TRT1 - 0101336-93.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/07/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 10:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.200,00)
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01/07/2025 12:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/06/2025 09:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 09:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/02/2025 08:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/02/2025 08:25
Iniciada a liquidação
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15/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 14/02/2025
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03/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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31/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DOS SANTOS
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31/01/2025 18:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/01/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/01/2025 08:33
Audiência inicial cancelada (25/02/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 13:04
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101336-93.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: PEDRO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): PEDRO ANTONIO DOS SANTOSComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 25/02/2025 13:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANTONIO DOS SANTOS -
10/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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10/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DOS SANTOS
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10/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DOS SANTOS
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03/12/2024 11:29
Audiência inicial designada (25/02/2025 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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