TRT1 - 0101086-69.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EVA AZEVEDO em 12/08/2025
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11/08/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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28/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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28/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/06/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd23396 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham as partes, em 20 dias, com demonstrativos de cálculos, de modo a possibilitar à Contadoria do Juízo a conferência do quantitativo apurado. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025 MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EVA AZEVEDO -
21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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21/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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21/05/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/04/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:21
Transitado em julgado em 24/03/2025
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04/04/2025 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 14:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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03/12/2024 14:57
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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29/11/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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18/11/2024 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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04/11/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/11/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA EVA AZEVEDO em 25/10/2024
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25/10/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c1c032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade requerida pela parte autora, pronuncio a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 21 de novembro de 2018 e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos, para condenar a ré a satisfazer à autora as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Honorários recíprocos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial do demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa da Receita Federal vigente quando do trânsito em julgado.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
Custas de R$ 700,00 calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
11/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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11/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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11/10/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/10/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EVA AZEVEDO
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11/10/2024 18:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EVA AZEVEDO
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31/08/2024 01:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/08/2024 11:31
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2024 19:40
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2024 10:20
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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19/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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11/12/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 11:17
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/11/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EVA AZEVEDO
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24/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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