TRT1 - 0100812-90.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARIVALDO GOMES DOS SANTOS em 24/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd375e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIVALDO GOMES DOS SANTOS -
24/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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24/02/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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21/02/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/02/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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07/02/2025 18:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/02/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/02/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARIVALDO GOMES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/01/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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18/12/2024 22:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2024 22:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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09/12/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/12/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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22/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/10/2024 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/10/2024 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a2d473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por ARIVALDO GOMES DOS SANTOS em face de SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a prescrição total.
Acolher a prescrição quinquenal, para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura acolhidas anteriormente a 20/09/2017, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento do adicional de periculosidade (30%).
Devidos os reflexos nas férias, trezenos, FGTS, e demais verbas salariais.
Observem-se os valores remuneratórios dos contracheques e do TRCT, o art. 193 da CLT, a Súmula 191, I, do C.
TST.
Atente-se ao marco prescricional e às situações eventuais de suspensão contratual ou correlatas em que não é devido o salário-condição; b) Condeno a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer, qual seja, a retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao reclamante, para que conste o labor em atividades e operações perigosas com inflamáveis, na forma da NR-16, Anexo 2, Item 2, inciso III, alíneas “a” e “b”, e Orientação Jurisprudencial, nº 385 da SDI-1 do C.
TST.
Determino que a obrigação seja cumprida, pela empregadora, dez dias após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes oportunamente. Não cumprida a obrigação de fazer, fixo multa de R$ 500,00 por cada dia de não cumprimento. Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Indeferida gratuidade de justiça à ré.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais de R$3.500,00, pelo réu.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial. A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT. A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
De acordo com a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação). Custas pela reclamada de R$1.440,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$72.000,00. Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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11/10/2024 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,00
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11/10/2024 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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11/10/2024 18:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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09/08/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/08/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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13/03/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/03/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/02/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
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26/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/02/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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19/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/02/2024 12:18
Juntada a petição de Impugnação
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08/02/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/01/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
-
22/01/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/01/2024 08:13
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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10/01/2024 12:35
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 08/01/2024
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19/12/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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13/12/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 07/12/2023
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06/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/12/2023
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 27/11/2023
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21/11/2023 09:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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17/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/11/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
-
09/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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31/10/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
-
31/10/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/10/2023 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/10/2023 13:24
Juntada a petição de Réplica
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27/10/2023 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/10/2023 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
-
02/06/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:57
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/05/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 09:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
-
02/12/2022 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/11/2022 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARIVALDO GOMES DOS SANTOS em 10/11/2022
-
14/10/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos RTE)
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ARIVALDO GOMES DOS SANTOS
-
21/09/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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