TRT1 - 0100172-94.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:35
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 13/05/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcfca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/04/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
17/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
17/04/2025 11:20
Proferida decisão
-
15/04/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/04/2025 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2025 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/04/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2025 10:04
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
05/02/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
05/02/2025 09:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/02/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/02/2025 07:32
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2023 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2023
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03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 02/03/2023
-
27/02/2023 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
13/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
13/02/2023 08:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
13/02/2023 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/02/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/02/2023
-
14/12/2022 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 13/12/2022
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
29/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
28/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
28/11/2022 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
24/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/11/2022 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
09/11/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/11/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/11/2022 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,75
-
08/11/2022 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
08/11/2022 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/11/2022 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
27/10/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/10/2022 15:49
Audiência de instrução realizada (27/10/2022 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
09/09/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 30/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
22/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
22/06/2022 15:32
Audiência de instrução designada (27/10/2022 14:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2022 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
02/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 01/06/2022
-
01/06/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet. produção de prova oral)
-
01/06/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
-
13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
09/05/2022 20:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 02/05/2022
-
02/05/2022 20:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/04/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
05/04/2022 01:41
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 04/04/2022
-
19/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
18/03/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
17/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Rte junta CTPS e recibo)
-
12/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
09/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/03/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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