TRT1 - 0100172-94.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcfca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK SOUZA DOS SANTOS -
04/02/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2025 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/02/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/02/2025 13:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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27/01/2025 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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24/01/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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23/01/2025 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/01/2025 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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17/12/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2025 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/12/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/12/2024 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/12/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100172-94.2022.5.01.0043 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: PATRICK SOUZA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 16/12/2024 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
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10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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10/12/2024 13:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/11/2024 14:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 04/11/2024
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30/10/2024 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/10/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação (MRJ requer remessa ao CEJUSC)
-
18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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17/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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08/10/2024 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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16/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/06/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 11:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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07/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2024
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29/05/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK SOUZA DOS SANTOS em 24/05/2024
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 24/05/2024
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20/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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09/05/2024 11:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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09/05/2024 11:10
Conhecido o recurso de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-18 e provido em parte
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30/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 ()
-
15/04/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/04/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2024 14:22
Determinada a requisição de informações
-
03/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
02/04/2024 08:24
Retirado de pauta o processo
-
29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
-
28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
19/12/2023 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2023 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/11/2023
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK SOUZA DOS SANTOS
-
19/10/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
19/10/2023 16:26
Proferida decisão
-
18/10/2023 20:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
15/06/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
07/06/2023 16:57
Proferida decisão
-
06/06/2023 19:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
29/05/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Advogado: Ricardo Martins Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2023 22:00