TRT1 - 0100593-32.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b8b12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação de id 2587f7b, e reconhecido o erro pela própria Reclamada, não há como se impor à autora o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, estando a ré fora do prazo de pagamento espontâneo.Notifique-se a autora para manifestar-se sobre a petição de 2587f7b, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376266c proferido nos autos.
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos para análise acerca da pertinência da prova pericial contábil, requerida pelo autor, com a finalidade de apurar os valores arrecadados pela parte ré, a título de gorjetas compulsórias, nas notas de consumo, para, então, se aferir se o valor pago ao autor estaria correto.
Todavia, ao contrário do que afirmou o autor em sua manifestação de id 832bab3, a reclamada, em sua defesa, negou, veementemente, o pagamento de gorjetas compulsórias e pagas por fora do contracheque.
Sustentou, ainda, que cabia ao autor trazer aos autos o acordo ou convenção coletiva demonstrando o direito ao benefício perseguido.
Nessa direção, considerando a controvérsia instaurada acerca do próprio pagamento de gorjeta, indefiro a perícia contábil, neste momento processual, pois desnecessária. Recorde-se às partes que cabe ao Juízo zelar pela celeridade da prestação jurisdicional, indeferindo medidas inúteis e protelatórias, nos moldes do artigo 765 da CLT e artigo 370, do CPC.
Após a instrução processual, caso haja necessidade e mediante novo requerimento, a questão poderá ser reapreciada. Intimem-se as partes para ciência.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução, observando-se a intimação das partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO NASCIMENTO COELHO -
09/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAYSE MARY DOS SANTOS IGNACIO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100593-32.2024.5.01.0264 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA RECORRIDO: DAYSE MARY DOS SANTOS IGNACIO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Réu, por deserto, na forma do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA -
24/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARY DOS SANTOS IGNACIO
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24/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA
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20/03/2025 10:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PAULO CEZAR FARIAS DE ALMEIDA - CNPJ: 27.***.***/0001-17 / null
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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24/01/2025 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 21:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/11/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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