TRT1 - 0101274-46.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
24/02/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35af665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Como é cediço, o plano de recuperação judicial possui natureza transacional, uma vez que consiste em negócio jurídico de direito privado, no qual devedor e credor negociam livremente, nos limites da lei, ou seja, é submetido à vontade dos credores, podendo ser, posteriormente, homologado pelo juízo competente que por sua vez, terá força de contrato entrepacta sunt servanda todas as partes envolvidas.
Assim, nos termos do art. 59 da Lei nº.:11.101/05, o plano de recuperação judicial homologado implica em novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, sendo certo que descumprido o plano, dar-se-á início à fase de execução, referente a decisão judicial que concede a recuperação judicial.
Em outros termos, a decisão homologatória do juízo recuperacional sobrepõe-se a eventuais obrigações existentes, justificando, inclusive, a extinção desta execução individual, que ora declaro. Ante o exposto, por devidamente expedida a Certidão de Habilitação na Recuperação Judicial, arquive-se definitivamente o feito. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
11/12/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/12/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
11/12/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/12/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 08/10/2024
-
20/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
19/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
03/09/2024 09:08
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
03/09/2024 09:08
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ANDRE LUIZ CHRISTOVAO DA SILVA
-
03/09/2024 09:08
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/09/2024 09:08
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
28/08/2024 13:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a09764c) para Manifestação
-
27/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/07/2024 12:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 17/05/2024
-
03/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
02/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/02/2024 11:41
Iniciada a execução
-
19/02/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 11:07
Expedido(a) edital a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/02/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/01/2024 22:56
Homologada a liquidação
-
19/01/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 25/09/2023
-
13/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/09/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
12/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 19/07/2023
-
17/07/2023 10:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/07/2023 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
10/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
09/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/05/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
22/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/05/2023 14:54
Iniciada a liquidação
-
22/05/2023 14:54
Transitado em julgado em 24/02/2023
-
22/05/2023 14:54
Encerrada a conclusão
-
23/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/03/2023 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2020 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 07/10/2020
-
25/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
24/09/2020 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/09/2020
-
22/09/2020 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/09/2020 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
21/09/2020 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
-
11/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/09/2020 10:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/08/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/07/2020
-
22/07/2020 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/06/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (cinência do despacho)
-
12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTA SOUZA DA COSTA em 11/05/2020
-
14/04/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/04/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
14/04/2020 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/04/2020 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/03/2020 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/03/2020 13:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 19:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/03/2020 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
09/03/2020 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA SOUZA DA COSTA
-
09/03/2020 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 492,60
-
04/03/2020 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/03/2020 11:53
Audiência una realizada (04/03/2020 09:05:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2020 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2020 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 10:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/01/2020 10:51
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
06/12/2019 11:05
Audiência una designada (04/03/2020 09:05:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2019 11:05
Audiência una cancelada (27/02/2020 09:05:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2019 23:01
Audiência una designada (27/02/2020 09:05 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2019 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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