TRT1 - 0100954-40.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 07:16
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 07:16
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/10/2024 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIANO FRANCISCO sem efeito suspensivo
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28/10/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 25/10/2024
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24/10/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d25404 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por CLAUDIANO FRANCISCO em face de LOJAS RENNER S.A., rejeito a preliminar de inépcia; declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 9-10-2018, extinguindo-os com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelo autor, no valor de R$ 4.352,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO FRANCISCO -
11/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO FRANCISCO
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11/10/2024 18:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.352,22
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11/10/2024 18:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIANO FRANCISCO
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29/08/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2024 11:57
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 21:30
Audiência de instrução designada (29/08/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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10/10/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO FRANCISCO
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10/10/2023 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/10/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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