TRT1 - 0100276-13.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO em 06/06/2025
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26/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100276-13.2023.5.01.0056 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO RECORRIDO: FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d9bd104, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO -
23/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME
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23/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO
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22/05/2025 16:19
Conhecido o recurso de GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO - CPF: *33.***.*14-84 e não provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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24/03/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/03/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/03/2025 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/02/2025 09:33
Distribuído por dependência/prevenção
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3720e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO em face de RJ ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, nos autos da ATSum 0100276-13.2023.5.01.0056 em trâmite perante o Juízo da 56º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Capital, nos termos da fundamentação supra. Da gratuidade de justiça Observada a declaração de hipossuficiência de idc2ed3be, não infirmada por outros elementos, defiro ao Autor o benefício da gratuidade. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno o Autor a pagar honorários sucumbenciais aos advogados da Reclamada fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa (ADI 5766 Custas, no importe de R$ 609,99, pelo autor, calculadas sobre R$ R$ 30.499,60, valor atribuído da causa, dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO -
24/04/2024 18:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO em 17/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME em 17/04/2024
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05/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2024
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05/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON ROBERTO DE SOUZA PINTO
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04/04/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME
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03/04/2024 09:57
Conhecido o recurso de FBD COMERCIO SERVICOS E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-28 e provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/01/2024 19:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/01/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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