TRT1 - 0101090-16.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/03/2025 11:21
Expedido(a) ofício a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:42
Expedido(a) ofício a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
14/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
12/03/2025 15:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 646,09)
-
12/03/2025 15:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 80,49)
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12/03/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.921,88)
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11/03/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5897ff proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, determino: 1 - Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo em 5 dias, oportunidade em que deverá indicar conta bancária para transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará para saque presencial.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 2 - Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás observando-se a decisão de ID 30ce51d.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. ao autorhonorários advocatícios. 3 - Expedidos, registrem-se os pagamentos no sistema. 4 - Caso a reclamada tenha sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 5 - Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6 - Arquivem-se os autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONY HEWERTON DO PRADO LEITE -
10/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
10/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30ce51d proferida nos autos.
PROMOÇÃO DA MÉDIA DUODECIMAL Alega o réu que os cálculos de id dce4313 consideram incorretamente a média duodecimal das remunerações recebidas sem que houvesse qualquer determinação na decisão transitada em julgado sobre tal critério.
Sem razão o réu.
Conforme a coisa julgada, o abono pecuniário calculado e devido deve ter por base de cálculo a remuneração percebida pelo obreiro, conforme cláusula 10 da respectiva norma coletiva.
E sabe-se que, para a composição das bases de cálculo das verbas devidas deve-se somar, às verbas constantes, a média duodecimal das verbas variável, tal qual feito pela Contadoria. DOS JUROS TRD NA FASE PRÉ-PROCESSUAL Sem razão o réu.
Ao contrário do alegado, as ADCs 58/59 do STF transitaram em julgado deixando inequívoco que os juros legais (TRD), previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 são plenamente devidos na fase pre-judicial.
Confunde o réu tais juros com os previstos no §1º daquele artigo (1% am), estes sim declarados inconstitucionais.
Opina, portanto, esta Contadoria, pela homologação de seus cálculos.
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (dce4313).
Data da atualização: 28/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 12.921,88 Honorários advocatícios: R$ 646,09 Custas: R$ 80,49 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 13.648,46 Efetue a ré BELOV ENGENHARIA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 13.648,46).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TONY HEWERTON DO PRADO LEITE -
21/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
21/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
21/02/2025 12:08
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/02/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:57
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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06/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
06/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 10:47
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 14/05/2024
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01/05/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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30/04/2024 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE sem efeito suspensivo
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30/04/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2024 02:45
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 29/04/2024
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28/04/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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15/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
15/04/2024 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
15/04/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 12/04/2024
-
08/04/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
28/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
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28/03/2024 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.286,57
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28/03/2024 11:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
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28/03/2024 11:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
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26/03/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
22/03/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:27
Audiência una por videoconferência realizada (21/03/2024 08:50 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 26/01/2024
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27/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE em 26/01/2024
-
19/12/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
15/12/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
15/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
14/12/2023 09:32
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2024 08:50 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 09:32
Audiência una por videoconferência cancelada (29/02/2024 08:50 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de BELOV ENGENHARIA LTDA em 13/12/2023
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13/12/2023 09:04
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
-
06/12/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
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06/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/12/2023 12:26
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 08:50 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 12:26
Audiência una por videoconferência cancelada (01/02/2024 09:15 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de TONY HEWERTON DO PRADO LEITE em 24/11/2023
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22/11/2023 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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14/11/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TONY HEWERTON DO PRADO LEITE
-
14/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/11/2023 15:54
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 09:15 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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