TRT1 - 0100416-78.2020.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CASUO ABE em 09/07/2025
-
09/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO CASUO ABE em 05/06/2025
-
14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100416-78.2020.5.01.0015 : FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA : ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) RODRIGO CASUO ABE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de ID c12223a, devendo o sócio manifestar-se com provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CASUO ABE -
13/05/2025 13:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RODRIGO CASUO ABE
-
13/05/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO CASUO ABE
-
12/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/05/2025 22:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100416-78.2020.5.01.0015 : FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA : ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 3a1edbe, devendo a parte autora no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA -
19/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
05/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1edbe proferido nos autos.
Vistos etc. Ante os termos da petição Id Manifestação , quanto aos pedidos do reclamante de apreensão de passaporte, CNH, bem como bloqueio dos cartões de crédito dos executados, impõe aos mesmos uma espécie de "morte civil" até o pagamento da dívida, o que implica em cobrança vexatória, repudiada pelo ordenamento pátrio.
A apreensão de passaportes e de CNH trata-se de medida acautelatória cabível no processo penal, sendo rechaçado o seu uso para questões de dívida civil.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Registre-se, ainda, que, por certo, adviriam contra este Juízo as ações constitucionais de habeas corpus e mandado de segurança, em razão do cerceio de locomoção e agressão a direitos que a medida requerida apresenta.
Deste modo, indefiro os requerimentos seja porque representariam a violação aos princípios fundamentais mais comezinhos, lançando o Poder Judiciário na direção do autoritarismo, seja porque as referidas medidas sequer garantem a efetividade da execução.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA -
11/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
11/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/11/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
30/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/10/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
08/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
08/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/06/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
15/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/10/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 24/10/2023
-
07/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
06/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
10/07/2023 16:35
Iniciada a execução
-
07/06/2023 14:15
Registrada a inclusão de dados de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 11/04/2023
-
11/04/2023 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2023 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
18/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 11:15
Expedido(a) edital a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
03/03/2023 15:20
Homologada a liquidação
-
02/03/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/02/2023 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 29/11/2022
-
17/11/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
14/11/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
14/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (andamento)
-
06/07/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (desentranhamento e andamento)
-
05/07/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/07/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 04/07/2022
-
28/06/2022 22:57
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
21/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
19/06/2022 12:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
12/05/2022 00:41
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:41
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/05/2022 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
03/05/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
03/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 23/02/2022
-
16/02/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/02/2022 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Reitera anulaçao dos atos e sentença)
-
09/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
08/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 22/09/2021
-
22/09/2021 20:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
06/09/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 07/07/2021
-
29/06/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (inclusão nas publicações e no PJE da advogada do ABE)
-
21/06/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Calculos)
-
18/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 17/06/2021
-
08/06/2021 16:35
Expedido(a) notificação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
05/06/2021 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
02/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/06/2021 13:54
Iniciada a liquidação
-
02/06/2021 13:54
Transitado em julgado em 17/05/2021
-
18/05/2021 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2020 17:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 08/10/2020
-
24/09/2020 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
23/09/2020 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
-
18/09/2020 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 16/09/2020
-
16/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 15/09/2020
-
14/09/2020 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 15:20
Expedido(a) notificação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
31/08/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
31/08/2020 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
31/08/2020 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.197,26
-
20/08/2020 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/08/2020 12:25
Convertido o julgamento em diligência
-
18/08/2020 22:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/08/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 10/07/2020
-
17/06/2020 17:40
Expedido(a) notificação a(o) ABE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
-
16/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA em 15/06/2020
-
05/06/2020 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRIZOLINO DA CONCEICAO SILVA
-
03/06/2020 11:07
Apreciada a tutela provisória
-
03/06/2020 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/05/2020 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Solicitação de Habilitação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100384-92.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Marinho Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2022 13:41
Processo nº 0100384-92.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Marinho Crespo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 12:55
Processo nº 0100384-92.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Gois Vieira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 21:46
Processo nº 0100224-90.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:14
Processo nº 0100071-59.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Baptista Alves de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 13:39