TRT1 - 0100766-95.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
-
05/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 04/06/2025
-
27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100766-95.2022.5.01.0015 RECLAMANTE: ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS RECLAMADO: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA Ciência da iberação do crédito RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS -
26/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
26/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
15/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 165,72)
-
15/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5,04)
-
15/05/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.314,46)
-
14/05/2025 12:23
Iniciada a execução
-
08/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 11/04/2025
-
08/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1e8845 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor e pelo réu.
Em seguida, foi apresentada a Promoção da Contadoria de #id:59e37eb, não tendo sido esta impugnada pelas partes.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo réu, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada.
Convolo em penhora os depósitos recursais de #id:3449cb9. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu e atualizados pela Contadoria pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 3.451,73. É a decisão. Tendo em vista que o valor dos depósitos recursais de #id:3449cb9 superam o valor total da condenação, intimem-se as partes, por D.
O, para ciência dos cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS -
02/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
02/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
02/04/2025 10:42
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/02/2025 12:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b2628 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:59e37eb, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
11/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
11/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
11/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/10/2024 09:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/10/2024 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 16/10/2024
-
03/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
02/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
02/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/10/2024 12:32
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 12:32
Transitado em julgado em 16/09/2024
-
25/09/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/02/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2024 12:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
09/02/2024 12:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 488,08)
-
01/02/2024 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
18/01/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 06/12/2023
-
06/12/2023 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
23/11/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
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23/11/2023 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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23/11/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 08/11/2023
-
01/11/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
23/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
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23/10/2023 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,08
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23/10/2023 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
05/09/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/09/2023 10:22
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
02/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
02/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
02/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
17/04/2023 17:22
Audiência de instrução designada (05/09/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
15/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS em 14/02/2023
-
30/01/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
07/12/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH GONCALVES DOS ANJOS
-
18/11/2022 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 12:53
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
20/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2022 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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