TRT1 - 0101129-87.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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20/02/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bb41b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente liquidação e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a liquidação. Com efeito, a despeito da faculdade de impulso inicial pelo próprio juiz, a aplicação do instituto em tela, leia-se, a renúncia, consiste num instituto essencial à paz social e à segurança jurídica, uma vez que a atuação ex officio do magistrado nem sempre é possível, como o caso sub examen: o início do processo de liquidação, in verbis: Art. 879, CLT: "Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos" (grifos nossos). Nesse sentido, admitir a aplicação do princípio do inquisitivo, na espécie, constituiria violação à posição de constitucional neutralidade do juiz, como bem observa Manoel Antonio Teixeira Filho. Desta forma, mister a concessão de eficácia extintiva da obrigação a partir do comportamento tácito ou omissivo do liquidante, intimado a apresentar suas contas, evidenciando, pois, uma renúncia presumida à liquidação Por derradeiro, no âmbito da aplicação analógica, tem-se que, apesar da prescrição intercorrente ser inaplicável na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 114, do E.
TST, certo é que se admite a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte, conforme se depreende da leitura das Súmulas 150 e 327 do C.
STF. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a liquidação. Intime-se a parte autora. Decorrido in albis, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GOMES DA SILVA -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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10/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 25/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 14/10/2024
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01/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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30/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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30/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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26/09/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2024 14:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 02/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 22/07/2024
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23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 22/07/2024
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10/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 19:42
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
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08/07/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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08/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 15/05/2024
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09/05/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ECLUSÃO DO POLO PASSIVO)
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02/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 30/04/2024
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25/04/2024 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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16/04/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 12/04/2024
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
-
04/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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04/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/04/2024 12:49
Iniciada a liquidação
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04/04/2024 12:49
Transitado em julgado em 15/03/2024
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26/03/2024 07:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2022 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 25/07/2022
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14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2022
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05/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 04/07/2022
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22/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
20/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
-
20/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2022 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCIANA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/06/2022 19:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2022
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27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 26/05/2022
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25/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2022
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17/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 16/05/2022
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13/05/2022 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2022 14:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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13/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 12/05/2022
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06/05/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário DETRAN)
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04/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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03/05/2022 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANA GOMES DA SILVA
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03/05/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/05/2022 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
29/04/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
-
29/04/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2022 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 713,45
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29/04/2022 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA GOMES DA SILVA
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26/04/2022 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/04/2022 10:38
Audiência de instrução realizada (26/04/2022 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 18:10
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
21/04/2022 21:04
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
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21/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
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21/04/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/03/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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09/11/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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23/09/2021 01:14
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 22/09/2021
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11/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2021
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09/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 08/09/2021
-
03/09/2021 19:38
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
03/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2021 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
-
02/09/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/09/2021 13:53
Audiência de instrução designada (26/04/2022 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2021
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28/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 27/04/2021
-
24/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA GOMES DA SILVA em 22/04/2021
-
24/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 18:49
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
-
22/03/2021 18:44
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
22/03/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA GOMES DA SILVA
-
27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 26/01/2021
-
01/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:16
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 21/09/2020
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26/08/2020 19:02
Expedido(a) notificação a(o) PROL STAFF
-
26/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/05/2020 14:36
Audiência una cancelada (10/06/2020 09:40:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2020
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19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 11:20
Audiência una designada (10/06/2020 09:40:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 11:20
Audiência una cancelada (26/03/2020 09:45:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2020 12:22
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
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11/02/2020 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2020 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2020 13:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/02/2020 13:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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06/02/2020 13:51
Audiência una designada (26/03/2020 09:45:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2020 11:52
Audiência una realizada (04/02/2020 09:15 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2020 14:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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31/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 17:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/10/2019 16:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
30/10/2019 16:58
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
30/10/2019 16:57
Audiência una designada (04/02/2020 09:15:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2019 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIANA GOMES DA SILVA - CPF: *18.***.*31-74
-
25/10/2019 16:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:56
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/10/2019 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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