TRT1 - 0100389-56.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:24
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/03/2025 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/03/2025 17:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
-
12/03/2025 17:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA RACHEL DE LIMA FERNANDEZ em 17/12/2024
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17/12/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef5b1d proferido nos autos.
Vistos etc. No termo de acordo homologado Id 2558ab7 não há menção quanto à inexistência de reconhecimento de vínculo. Ainda se verifica no item 4 que o valor corresponde as verbas rescisórias e não ao dano moral como indicado na petição de Id 82424c8.
Desse modo não há como ser desconsiderado o item 4da sentença homologatória. Quanto às custas, verifica-se que consoante tal decisum houve isenção, não havendo portanto o que se deferir. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS ALVES BARBOSA - FABIANA ALVES ROCHA BARBOSA -
11/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES ROCHA BARBOSA
-
11/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ALVES BARBOSA
-
11/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/12/2024 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
03/12/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:57
Suspenso o processo por convenção das partes
-
29/11/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES ROCHA BARBOSA
-
29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ALVES BARBOSA
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29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LC MULTI MARCAS
-
29/11/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RACHEL DE LIMA FERNANDEZ
-
29/11/2024 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 14:56
Iniciada a execução
-
29/11/2024 14:56
Transitado em julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 14:56
Audiência una cancelada (04/12/2024 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/11/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/11/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA RACHEL DE LIMA FERNANDEZ
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29/11/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/11/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/11/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:27
Juntada a petição de Acordo
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES ROCHA BARBOSA
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21/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LC MULTI MARCAS
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21/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES ROCHA BARBOSA
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21/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ALVES BARBOSA
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21/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LC MULTI MARCAS
-
21/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RACHEL DE LIMA FERNANDEZ
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21/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RACHEL DE LIMA FERNANDEZ
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18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/04/2024 16:30
Audiência una designada (04/12/2024 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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