TRT1 - 0100985-33.2020.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100985-33.2020.5.01.0483 : LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO : ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
DESTINATÁRIO(S): ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b7e95 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.3f4cb9c, para fixar em R$ 11.506,17 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 10.123,81 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 1.082,36 (+) Custas Judiciais R$ 300,00 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda547a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO -
11/10/2024 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 23:17
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2024 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 24/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 24/04/2024
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11/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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10/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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10/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/03/2024 15:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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12/03/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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21/11/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/11/2023 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 17/11/2023
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13/11/2023 20:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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31/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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30/10/2023 11:31
Conhecido em parte o recurso de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO - CPF: *41.***.*97-05 e provido em parte
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30/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-89 e não provido
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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23/08/2023 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/06/2023 16:10
Distribuído por dependência
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31/05/2023 03:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2023 17:26
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2023 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 09/02/2023
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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19/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 06/12/2022
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02/12/2022 13:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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20/11/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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20/11/2022 18:32
Admitido em parte o Recurso de Revista de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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26/09/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO em 20/09/2022
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21/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 20/09/2022
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20/09/2022 17:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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07/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
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07/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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06/09/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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02/09/2022 15:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO - CPF: *41.***.*97-05 / null
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02/09/2022 15:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-89 / null
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10/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2022
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09/08/2022 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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10/07/2022 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/06/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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29/06/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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29/06/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SILVEIRA AZEVEDO
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29/06/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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29/06/2022 22:29
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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28/06/2022 17:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/06/2022 17:49
Encerrada a conclusão
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20/06/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A. em 13/06/2022
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13/06/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Condições Gerais da Apólice)
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03/06/2022 08:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELASA - ELO ALIMENTACAO S/A.
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26/05/2022 11:30
Retirado de pauta o processo
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06/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2022
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05/05/2022 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:08
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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12/04/2022 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2022 20:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/02/2022 20:16
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/02/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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