TRT1 - 0100325-35.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d942a proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 9ef8094 Interposição em: 20/01/2025 Data da Ciência: 12/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 4435653 Custas: reclamante dispensada AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/03/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025
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20/01/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b37ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de inépcia; B) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 28/03/2019; C) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONÇA em face de DROGARIAS PACHECO S/A.
Custas de R$1.193,74, pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, II, CLT, das quais fica dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA
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10/12/2024 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,74
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10/12/2024 14:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA
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10/12/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a DROGARIAS PACHECO S/A
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22/11/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/11/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 18:05
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/04/2024
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA em 24/04/2024
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16/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/04/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA
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15/04/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GONZALEZ DE OLIVEIRA MENDONCA
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01/04/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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