TRT1 - 0100666-60.2019.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100666-60.2019.5.01.0302 : CRISTIANO BORGES FONTANA : ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROGERIO JOSE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contraminuta ao agravo de petição de ID 47f5322, prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE DA SILVA -
20/05/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA
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19/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA em 15/05/2025
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14/05/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100666-60.2019.5.01.0302 : CRISTIANO BORGES FONTANA : ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar Agravo de Petição Id 47f5322, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 -
29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA
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29/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 22/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
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02/04/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANO BORGES FONTANA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 08:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c729 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte do sócio executado..
Porém, indefiro a medida requerida pela parte autora em sua peça de ID fb9bb99 uma vez que a mesma não possui a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis.
Tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BORGES FONTANA -
20/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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20/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100666-60.2019.5.01.0302 : CRISTIANO BORGES FONTANA : ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO BORGES FONTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BORGES FONTANA -
10/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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10/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100666-60.2019.5.01.0302 RECLAMANTE: CRISTIANO BORGES FONTANA RECLAMADO: ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO BORGES FONTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Quanto as informações do INFOJUD, PREVJUD e SNIPER anexadas aos autos sob sigilo, será permitido acesso ao patrono da exequente após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BORGES FONTANA -
20/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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16/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/10/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA em 19/09/2024
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA
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13/09/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA
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02/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/08/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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29/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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26/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/07/2024 12:40
Desarquivados os autos
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15/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 13:40
Arquivados os autos provisoriamente
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 07/11/2023
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19/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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17/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/10/2023 11:51
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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10/10/2023 10:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 12:57
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/08/2023 08:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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01/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 06/02/2023
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13/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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14/12/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/12/2022 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
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07/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/11/2022 14:32
Encerrada a conclusão
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04/11/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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07/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/06/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
07/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 24/05/2022
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20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:35
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
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16/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/05/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
29/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
20/04/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2022 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2022 19:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 13:30
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
-
25/03/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/03/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de citação editalicia)
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18/03/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
14/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/03/2022 15:10
Iniciada a execução
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10/03/2022 15:10
Encerrada a conclusão
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10/03/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2022 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2021 20:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2021 10:13
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
-
29/07/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/03/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/03/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
24/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
23/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
03/02/2021 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 26/10/2020
-
17/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
-
16/10/2020 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
16/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
14/09/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/09/2020 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 10/09/2020
-
04/09/2020 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 03/09/2020
-
02/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
01/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/09/2020 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Informação de conta bancária)
-
01/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
28/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 23/03/2020
-
19/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
19/03/2020 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Data de assinatura da CTPS)
-
14/03/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
-
12/03/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORGES FONTANA
-
09/03/2020 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
20/02/2020 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20
-
19/02/2020 22:14
Juntada a petição de Manifestação (nova data assinatura ctps)
-
06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 05/02/2020
-
03/02/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
28/01/2020 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao concordancia calculos)
-
28/01/2020 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com dos calculos)
-
23/01/2020 09:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 15:44
Homologada a liquidação
-
20/01/2020 19:45
Homologada a liquidação
-
20/01/2020 09:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
30/11/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/11/2019 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
29/10/2019 13:11
Transitado em julgado em 14/10/2019
-
26/10/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/10/2019 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE DA SILVA *74.***.*63-20 em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1097.34
-
30/09/2019 12:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO BORGES FONTANA
-
30/09/2019 12:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CRISTIANO BORGES FONTANA
-
24/09/2019 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
24/09/2019 12:40
Audiência instrução realizada (24/09/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/08/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/08/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PenDrive)
-
08/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/08/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação do reclamante a contestação)
-
23/07/2019 16:40
Audiência de instrução designada (24/09/2019 10:00:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/07/2019 13:00
Audiência inicial realizada (23/07/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/07/2019 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/07/2019 09:05
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
03/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORGES FONTANA em 02/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/06/2019 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito a ordem)
-
10/06/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/06/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de acautelamento de pen drive)
-
06/06/2019 16:16
Audiência inicial designada (23/07/2019 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/06/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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