TRT1 - 0100341-23.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA ABREU DE OLIVEIRA em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b942d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência da atualização dos cálculos, sendo a executada para depósito da diferença apurada R$ 23.543,12, em cinco dias, sob pena de ativação do SISBAJUD.
Decorrido o prazo, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA -
25/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
25/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAYARA ABREU DE OLIVEIRA em 29/07/2025
-
16/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
15/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
15/07/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
15/07/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 01:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/05/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.363,03)
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 25/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117d418 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a executada para, em 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação de #id:6eea32a.
Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA -
16/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
16/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/03/2025 11:17
Iniciada a execução
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 10/03/2025
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06/03/2025 15:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0801aa proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 85c51e6 para fixar a condenação no valor total de R$ 12.901,02, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA ABREU DE OLIVEIRA -
23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
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23/02/2025 19:28
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/02/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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05/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/02/2025 19:19
Iniciada a liquidação
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02/02/2025 19:19
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 30/01/2025
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26/12/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb71565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por MAYARA ABREU DE OLIVEIRA, para condenar VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento do aviso prévio indenizado (30 dias). - recolhimento correto do FGTS rescisórios e da multa rescisória de 40%, em decorrência das diferenças rescisórias, devendo ser observados os valores já recolhidos. - pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário, a ser delimitado em liquidação, sendo que tal indenização inclui salários do período, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período, acrescido da multa de 40%. - pagamento das horas que ultrapassem a 44ª semanal, com percentual de 50%, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio, ao longo de todo período contratual, devendo ser observada a jornada ora fixada.
Por habitual, defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA ABREU DE OLIVEIRA -
11/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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11/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/12/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
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17/10/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/10/2024 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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10/10/2024 18:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/09/2024 09:10 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/09/2024 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 09:10 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:10 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
14/06/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2024 09:10 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2024 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2024 12:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/05/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VALOR EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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15/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ABREU DE OLIVEIRA
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15/04/2024 09:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/05/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2024 19:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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