TST - 0000964-65.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1516c73 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) AUTOR em 23/05/2025, ID nº 0236a04, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4625ebe. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 22/05/2025, ID nº 0236a04, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4625ebe. À conclusão.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marston Moreira de Paula -
27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
27/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Marston Moreira de Paula sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
23/05/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223650e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução interpostos.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Libere-se o crédito líquido incontroverso remanescente ao autor, na forma da nova planilha da ré anexada sob o ID n. 9976935, deduzindo-se do valor já liberado em alvará de ID n.6e6f173.
Decorrido o prazo, sem novas insurgências, intime-se a perita para proceder com a retificação dos cálculos, na forma dos parâmetros acima delineados.
Intimem-se as partes.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
11/05/2025 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 07/05/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000964-65.2014.5.01.0481 : MARSTON MOREIRA DE PAULA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): Marston Moreira de Paula Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - Marston Moreira de Paula -
28/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARSTON MOREIRA DE PAULA
-
28/03/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) MARSTON MOREIRA DE PAULA
-
27/03/2025 18:01
Iniciada a execução
-
27/03/2025 18:01
Cancelada a liquidação
-
27/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000964-65.2014.5.01.0481 : MARSTON MOREIRA DE PAULA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):Marston Moreira de Paula Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Marston Moreira de Paula -
18/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARSTON MOREIRA DE PAULA
-
18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 17/03/2025
-
06/03/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872cc27 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos prestados pela perita deste Juízo (id. 5f395f0), bem como os cálculos de id. df72ade.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. df72ade, para fixar em R$ 155.482,61 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 140.093,99 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 15.388,62 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 21.332,56 (id. d5bebd9), valor este inequivocamente inferior ao valor líquido incontroverso devido ao reclamante apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários para tal finalidade.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 134.150,05, em 15 dias, na forma da Lei. Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
14/02/2025 13:54
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 03/02/2025
-
27/01/2025 17:50
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
21/01/2025 12:28
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/12/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bafaba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se o decurso do prazo deferido às partes no id 99c9229.
Após, à Contadoria do Juízo para verificação.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
10/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
28/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de Marston Moreira de Paula em 27/11/2024
-
18/11/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
18/11/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
28/10/2024 20:06
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARSTON MOREIRA DE PAULA
-
20/09/2024 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/09/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) Marston Moreira de Paula
-
21/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/08/2024 16:05
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 16:04
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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