TRT1 - 0101413-46.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 07:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL em 03/07/2025
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
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17/06/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL em 16/06/2025
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12/06/2025 23:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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31/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
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31/05/2025 18:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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27/05/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL em 26/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0634dde proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL -
15/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
-
15/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL em 12/05/2025
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07/05/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bcfa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA a quitar à parte demandante BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Deduzam-se parcelas pagas a idêntico título.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica indenizatória das parcelas constantes da condenação.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 4.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL -
27/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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27/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
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27/04/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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27/04/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
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24/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/03/2025 04:05
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101413-46.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL RECLAMADO: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 24/03/2025 09:15 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL -
20/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
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07/12/2024 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/03/2025 09:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:42
Audiência una cancelada (19/03/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 29/11/2024
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26/11/2024 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL em 05/11/2024
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31/10/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 11:22
Expedido(a) mandado a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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23/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA DE ASSIS CABRAL
-
23/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/10/2024 16:14
Audiência una designada (19/03/2025 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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