TRT1 - 0101332-27.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/01/2025 09:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
-
22/01/2025 09:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
21/01/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 105517d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 05/12/2024, ID nº 62f8f73, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8a1ca52. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 09/10/2024, ID nº 4009f46, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Depósito recursal e custas ID nº 56e65cb e 1008a37, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
10/12/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ESPINDOLA ROCHA sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
21/11/2024 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
23/10/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/10/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
25/09/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
25/09/2024 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
15/09/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/09/2024 09:59
Juntada a petição de Réplica
-
28/08/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ESPINDOLA ROCHA
-
05/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100813-02.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Beserra de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2023 10:08
Processo nº 0000807-02.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 12:01
Processo nº 0100813-02.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Frederico Medina Massadar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2021 00:51
Processo nº 0000807-02.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2011 00:00
Processo nº 0100454-94.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Dias dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2024 13:04