TRT1 - 0100928-10.2019.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f937984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Aduz o embargante que há omissão na sentença quanto ao pedido de produção de prova oral para análise de seu pedido de impenhorabilidade do veículo por ser utilizado como instrumento de seu trabalho como motorista de aplicativo.
Sem razão.
A matéria abordada nos embargos à execução foi devidamente apreciada na sentença prolatada.
A omissão que enseja a oposição de embargos declaratórios é ausência de análise de algum dos pedidos, o que não é a hipótese.
Releva notar que a utilização do veículo como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo, tal como alegado nos embargos, poderia ser comprovada por prova documental, sendo certo que nenhum documento foi anexado nesse sentido.
Nesse sentido a jurisprudencia: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Somente será omisso o julgado se deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum, não configurando omissão eventual falta de abordagem de algum aspecto da fundamentação, uma vez que o julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todos os argumentos lançados.(Agravo de Petição, Acórdão, Sétima Turma, Relator Leonardo Pacheco, Data da publicação: 31/07/2013).
O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser providos quando presentes as hipóteses legais.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por ALEXANDRE PINTO PITZER, na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS SILVA -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100928-10.2019.5.01.0302 RECLAMANTE: DANIEL SANTOS SILVA RECLAMADO: METAL PRIMUS INJECAO E FERRAMENTAS DE PRECISAO LTDA E OUTROS (4) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença Id ac3b654, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PINTO PITZER -
13/05/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS SILVA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PINTO PITZER em 09/05/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS SILVA
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18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO PITZER
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12/03/2024 14:40
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PINTO PITZER - CPF: *60.***.*12-00 e provido em parte
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 11:00 EHRVA ()
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25/01/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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