TRT1 - 0101018-60.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DECIO PREVIATO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101018-60.2017.5.01.0343 RECLAMANTE: ERNANI ALVES RECLAMADO: IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora via on line via SISBAJUD e CNIB.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA -
01/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PREVIATO
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01/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DECIO PREVIATO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERNANI ALVES em 18/07/2025
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04/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974fa4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.-
Vistos... Trata-se de IDPJ instaurado no bojo do processo principal. 2.- É de se frisar que a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do processo do trabalho se fundamenta na teoria menor, não se afigurando necessária a comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, a teor do CDC, art. 28, § 5o, de acordo com o princípio da igualdade substancial, haja vista o evidente desequilíbrio entre as partes da relação de emprego, destacando-se o trabalhador como parte hipossuficiente.
Desse modo, tendo a parte suscitada se beneficiado da prestação laborativa da parte suscitante, afigura-se devida a sua responsabilização pela solvabilidade da presente execução.
Indefiro o pedido. 3.- O benefício de ordem suscitado é rechaçado pelo fato da parte suscitada não haver informado ao juízo sobre a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada originária localizados nesta comarca, consoante o disposto no CPC, art. 795, § 2º. Ressalto que não cabe a este Juízo se desincumbir de ônus que, na verdade, recai sobre a parte suscitada, qual seja, a localização dos bens supramencionados.
Rejeito o pedido. 4.- Não satisfeito o quantum exequendo, tampouco garantida a execução, e ponderando-se a rejeição da defesa apresentada pelos suscitados MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA e DECIO PREVIATO, determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, declarando a responsabilidade patrimonial do (s) suscitado (s) supra, por força dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho bem como a Recomendação nº 001/2011 da CGJT. 5.- Com efeito, intime (m)-se o (a) suscitante, via DEJT, e o (s) sócio (s) suscitado (s), via DEJT, sobre a presente decisão interlocutória e para fins de interposição de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, a teor da CLT, art. 855-A, § 1o., inciso II. Transitada em julgado, DETERMINO: intimem-se os réus MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA e DECIO PREVIATO, por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DECIO PREVIATO - MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA - IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
03/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DECIO PREVIATO
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03/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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03/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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03/07/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERNANI ALVES
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25/06/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DECIO PREVIATO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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04/04/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55660b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o suscitante do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a se manifestar sobre a contestação de #id:b0b6db5 no prazo de 10 (dez) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI ALVES -
22/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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22/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 09:43
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 16:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DECIO PREVIATO
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14/02/2025 16:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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05/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/02/2025 18:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101018-60.2017.5.01.0343 RECLAMANTE: ERNANI ALVES RECLAMADO: IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ERNANI ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência das decisões exaradas nos itens 1 e 2 do comando de #id:d9fa9c9 (prazo: 8 dias preclusivos).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI ALVES -
20/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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13/11/2024 16:57
Registrada a inclusão de dados de IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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18/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/08/2023 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de ERNANI ALVES em 15/08/2023
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05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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04/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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24/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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04/04/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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16/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/03/2023 13:55
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ERNANI ALVES em 16/09/2022
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15/08/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento Execução)
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29/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
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29/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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28/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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13/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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26/04/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTOR)
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08/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ERNANI ALVES em 07/04/2022
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31/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI ALVES
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30/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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23/02/2022 18:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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23/02/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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21/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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09/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2021
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24/05/2021 18:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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23/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/10/2020 18:29
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
13/03/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/09/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (pet habilitação)
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12/09/2019 10:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
30/07/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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01/02/2019 11:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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06/11/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 07:31
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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01/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de ERNANI ALVES em 31/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 20:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 20:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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30/08/2018 09:05
Iniciada a execução
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30/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 29/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
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08/08/2018 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 14:59
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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23/05/2018 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/04/2018 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2018 09:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/04/2018 09:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/01/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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25/10/2017 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 24.00
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25/10/2017 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERNANI ALVES
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25/10/2017 12:22
Homologada a Transação
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25/10/2017 12:22
Audiência una realizada (25/10/2017 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/07/2017 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2017 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/07/2017 10:01
Audiência una designada (25/10/2017 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/07/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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