TST - 0165400-54.2006.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a1e2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, opor embargos nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d712d69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos 1a3247b.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/04/2023 14:32
Baixa Definitiva
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11/04/2023 14:32
Transitado em Julgado em 11.04.2023
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09/03/2023 07:00
Publicado acórdão em 09.03.2023.
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06/03/2023 13:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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02/02/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.02.2023.
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09/12/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 16:24
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/09/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2022 16:43
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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06/09/2022 07:00
Publicado despacho em 06.09.2022.
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05/09/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/09/2021 18:52
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/05/2021 13:02
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/05/2021 11:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/05/2021 07:00
Publicado acórdão em 03.05.2021.
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28/04/2021 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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14/04/2021 07:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.04.2021.
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12/04/2021 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 17:30
Distribuído por sorteio
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23/09/2020 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2013 15:02
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/05/2013 11:26
Baixa Definitiva
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31/05/2013 10:33
Transitado em Julgado em 31.05.2013
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10/05/2013 07:00
Publicado acórdão em 10.05.2013.
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08/05/2013 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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02/05/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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30/04/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.04.2013.
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25/04/2013 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2012 12:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2012 11:57
Distribuído por sorteio
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21/11/2012 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/11/2012 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/11/2012 23:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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