TRT1 - 0101048-06.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENAN BRAGA SCHACHTER em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER em 16/09/2025
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA em 16/09/2025
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08/09/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d352a61 proferida nos autos.
Vistos.
O agravante foi intimado para ciência da decisão de ID 6ca2765, em 13/08/2025, interpôs Agravo de Instrumento (ID 90f6e90) em 27/08/2025, ou seja, dentro do prazo recursal.
Regular representação.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Recebo o agravo interposto.
Intime-se o agravado para contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR -
02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRAGA SCHACHTER
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02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER
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02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA
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02/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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02/09/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR em 27/08/2025
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27/08/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca2765 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelos reclamados INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA e RENAN BRAGA SCHACHTER, em 18/07/20254, ID 1a861f8, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 09/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Contudo, não anexou aos autos os comprovantes de recolhimento do depósito recursal e das custas, requerendo em sua peça a gratuidade de justiça.
O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, assim dispõe: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
A súmula 463, do C.TST, dispõe: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifo nosso) Assim, para que a pessoa jurídica tenha reconhecido o seu pedido de gratuidade de Justiça em Juízo é necessário que prove, de forma inequívoca, a impossibilidade de responder pelos encargos processuais, o que não se desincumbiu a Reclamada, pois, não anexou aos autos documento que fundamente o seu pleito.
Pelo exposto, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada e por consequência, não conheço do recurso ordinário interposto, por deserto.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, prossiga-se. pcv SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA - RENAN BRAGA SCHACHTER - ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER -
13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRAGA SCHACHTER
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13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER
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13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA
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13/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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13/08/2025 11:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA
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13/08/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR em 21/07/2025
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18/07/2025 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bb244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR, em face de INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA, ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER e RENAN BRAGA SCHACHTER, condenando as reclamadas, sendo o 3º réu, apenas de forma subsidiária, a cumprirem todas as obrigações referidas na fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais.
Custas no importe de R$600,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$30.000,00 (art. 789, § 3o da CLT).
Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR -
07/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RENAN BRAGA SCHACHTER
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07/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE BERNARDO SCHACHTER
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07/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA
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07/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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07/07/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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07/07/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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12/06/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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09/06/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2025 19:51
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/03/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101048-06.2024.5.01.0261 RECLAMANTE: ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR RECLAMADO: INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA CHALEIRA 1000 LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 18/03/2025 10:00 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR -
20/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) RENAN BRAGA SCHACHTER
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20/01/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO SCHACHTER
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20/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA ALMEIDA DA ROSA FREITAS DE AGUIAR
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29/12/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 10:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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