TRT1 - 0100518-07.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ASSUNCAO DOS ANTOS
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 07:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f8ff1 proferida nos autos.
RORSum 0100518-07.2024.5.01.0421 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA (RJ081690) Recorrido: Advogado(s): DAIANE ASSUNCAO DOS ANTOS HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI (RJ081017) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 1f127c9 ; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id d57f4aa).
Representação processual regular (Id f157318 /c13d470 ).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id c5acb58 ; Depósito recursal recolhido no RO, id d92485f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal; dos artigos 74 e 818, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). -violação do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal; e do artigo 791-A, caput e §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 13:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d57f4aa) para Recurso de Revista
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15/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAIANE ASSUNCAO DOS ANTOS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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14/04/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100518-07.2024.5.01.0421 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: DAIANE ASSUNCAO DOS ANTOS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE ASSUNCAO DOS ANTOS
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31/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 12:59
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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06/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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14/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 07:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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13/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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