TRT1 - 0100583-36.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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22/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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22/05/2025 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 06:40
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/04/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 22/04/2025
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16/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100583-36.2023.5.01.0421 : RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO : JACO DE MELLO SILVA DESTINATÁRIO(S):RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para juntar o termo de acordo assinado de próprio punho pelo(a) reclamante, em 10 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO -
31/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
-
31/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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21/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3615f97 proferido nos autos. Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência e manifestações sobre a petição de #id:249b7a5, devendo comprovar o pagamento da parcela já vencida do acordo em 05 dias, caso pretenda a sua homologação pelo Juízo.
Comprovado o pagamento da parcela vencida, notifiquem-se as partes para juntar o termo de acordo assinado de próprio punho pelo(a) reclamante, em 10 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACO DE MELLO SILVA -
18/03/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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18/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/03/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
26/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JACO DE MELLO SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 15:59
Juntada a petição de Acordo
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACO DE MELLO SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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03/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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20/12/2024 16:59
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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18/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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11/11/2024 14:02
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 15:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACO DE MELLO SILVA em 29/10/2024
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16/10/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ccb95 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Quanto à atualização monetária, deverão ser aplicados os índices expressamente fixados no provimento jurisdicional.
Caso não tenha havido fixação expressa dos critérios de atualização, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária e a TRD como taxa de juros na fase pré-judicial, aplicando-se o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58; 4- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 5- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 6- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 7- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO -
11/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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11/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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11/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/10/2024 14:16
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 14:16
Transitado em julgado em 09/09/2024
-
24/09/2024 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2024 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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13/03/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACO DE MELLO SILVA sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/03/2024 08:13
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 15:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 16f4358) para Recurso Ordinário
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06/03/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de JACO DE MELLO SILVA em 26/02/2024
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26/02/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO em 19/02/2024
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07/02/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JACO DE MELLO SILVA
-
02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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31/01/2024 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/01/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
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31/01/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/01/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JACO DE MELLO SILVA em 11/07/2023
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09/06/2023 09:44
Expedido(a) notificação a(o) JACO DE MELLO SILVA
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23/05/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CERQUEIRA DO NASCIMENTO
-
22/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/05/2023 16:21
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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