TRT1 - 0100484-98.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 04/07/2025
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a1cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ -
22/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
22/06/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
22/06/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/06/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 27/05/2025
-
18/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bab541 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 9d46467, nada a deferir, tendo em vista que, embora a reclamada tenha adotado data diversa daquela fixada pelo Juízo para o pagamento, fê-lo de forma antecipada, ou seja, não há falar, data venia, em descumprimento por pagamento antecipado, conforme comprovantes anexados no ID fee7676.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que os autos permanecerão no aguardo dos depósitos referentes ao parcelamento autorizado (ID bedb26c).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
10/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
05/12/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/11/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
29/10/2024 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/10/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 11/10/2024
-
11/10/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
02/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
02/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/10/2024 11:53
Iniciada a execução
-
30/09/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 16/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
05/09/2024 08:34
Homologada a liquidação
-
04/09/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
18/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/08/2024 09:07
Iniciada a liquidação
-
15/08/2024 09:07
Transitado em julgado em 07/08/2024
-
15/08/2024 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2022 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2022 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
-
28/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
26/09/2022 23:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2022 16:32
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2022 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
17/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 16/08/2022
-
03/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/08/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
01/08/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
01/08/2022 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,63
-
01/08/2022 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
01/08/2022 23:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
29/07/2022 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/07/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/07/2022 00:09
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Da Prolação da Sentença)
-
02/05/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2022
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 15/03/2022
-
05/03/2022 11:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
23/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
22/02/2022 03:08
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 21/02/2022
-
20/01/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/01/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
07/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2021
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 27/08/2021
-
20/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/08/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
18/08/2021 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
18/08/2021 22:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 26/07/2021
-
15/07/2021 19:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/07/2021 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/07/2021 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Alfaseg)
-
03/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ em 02/07/2021
-
15/06/2021 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
11/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HEITOR MONTEIRO DA PAZ
-
09/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/06/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de Cálculos)
-
08/06/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100716-18.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanvicente Ilha Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:21
Processo nº 0100461-57.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Guimaraes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 17:33
Processo nº 0100286-35.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Souza de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 10:10
Processo nº 0100286-35.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Figueiredo da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 12:36
Processo nº 0100286-35.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Figueiredo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2023 14:05