TRT1 - 0100158-36.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PERES DA COSTA FREITAS em 24/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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06/02/2025 19:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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05/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de PERES DA COSTA FREITAS em 03/02/2025
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30/01/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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16/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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16/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/12/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb625f9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos de id a506626, fixando o crédito exequendo em R$24.923,33, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 01/09/2024, sendo: Crédito do Reclamante R$15.605,69 IRRF R$166,51 FGTS R$1.206,40 Contribuição Previdenciária R$5.755,47 Honorários Advocatícios R$1.849,26 Custas Judiciais R$340,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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10/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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10/12/2024 14:03
Homologada a liquidação
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10/12/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/12/2024 08:56
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/09/2024 08:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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18/09/2024 17:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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03/09/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2024 13:54
Iniciada a liquidação
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29/08/2024 13:54
Transitado em julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 26/08/2024
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27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERES DA COSTA FREITAS em 26/08/2024
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16/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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12/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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12/08/2024 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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12/08/2024 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PERES DA COSTA FREITAS
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12/08/2024 13:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a PERES DA COSTA FREITAS
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03/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/05/2024 16:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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24/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PERES DA COSTA FREITAS
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24/02/2024 09:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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