TRT1 - 0101127-58.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 13/08/2025
-
30/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
29/07/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
29/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/07/2025 11:16
Iniciada a execução
-
29/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
23/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
18/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
18/07/2025 15:04
Homologada a liquidação
-
18/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 23/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
03/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c95e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CABRAL JUNIOR -
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
13/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 10:49
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5bde33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO CABRAL JUNIOR em face de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 02/01/2024 a 30/05/2024 com dispensa imotivada, cargo de operador de negócios e remuneração mensal de R$1.725,41.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela Secretaria do Juízo. b) Condenar a reclamada ao pagamento de: - aviso prévio indenizado; - salário de maio de 2024; - férias proporcionais de 6/12 acrescidas do terço constitucional de 2024, incluída a projeção do aviso prévio; - décimo terceiro proporcional de 6/12 no ano de 2024, face a projeção do aviso prévio; - multa do artigo 477 da CLT, considerando o salário base do autor; - multa do artigo 467 da CLT, sendo a base de cálculo: aviso prévio indenizado, saldo de salário de maio, décimo terceiro salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional.
Diante do reconhecimento do vínculo, determino o recolhimento das competências de FGTS respectivas, inclusive do valor correspondente à multa de 40%, no prazo de oito dias do trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o salário de maio e 13º salário proporcional possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$280,00, calculadas sobre o valor de R$14.00,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
26/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
26/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
26/04/2025 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
26/04/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO CABRAL JUNIOR
-
25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
25/03/2025 10:31
Cancelada a liquidação
-
17/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 21:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101127-58.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: RONALDO CABRAL JUNIOR RECLAMADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO CABRAL JUNIOR NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 13/03/2025 às 10:45 h, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CABRAL JUNIOR -
11/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
11/12/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
11/12/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
12/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
12/11/2024 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/11/2024 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 10:21
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 10:21
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 29/10/2024
-
24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
15/10/2024 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 16:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO CABRAL JUNIOR
-
15/10/2024 16:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/10/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
15/10/2024 11:52
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de RONALDO CABRAL JUNIOR em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:27
Juntada a petição de Acordo
-
04/10/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
01/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CABRAL JUNIOR
-
01/10/2024 10:15
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101033-59.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Goncalves Arisio Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2022 19:42
Processo nº 0101033-59.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 14:13
Processo nº 0101033-59.2022.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:51
Processo nº 0100287-12.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2022 13:38
Processo nº 0100287-12.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 18:20