TRT1 - 0100340-56.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69699c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 24/04/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega a Embargante que a sentença incorre em erro material ao mencionar “1ª Reclamada” ao invés de “1ª Reclamante”, no trecho do dispositivo abaixo mencionado: “Até que completem 18 anos de idade, a pensão mensal deverá ser paga em favor da 1ª Reclamada, eis que genitora e representante legal dos 2º, 3º, 4º e 5º Reclamantes, haja vista que o valor deve ser utilizado para o custeio da subsistência desses Reclamantes.” Com razão a embargante, eis que de fato há erro material, muito embora seja perfeitamente possível compreender que se trata da 1ª Reclamante, eis que a Reclamada não poderia ser a genitora dos demais Reclamantes.
Desse modo, sano o vício constatado para que referido trecho passe a constar do dispositivo da seguinte forma: “Até que completem 18 anos de idade, a pensão mensal deverá ser paga em favor da 1ª Reclamante, eis que genitora e representante legal dos 2º, 3º, 4º e 5º Reclamantes, haja vista que o valor deve ser utilizado para o custeio da subsistência desses Reclamantes.” Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração da 1ª Reclamada para, no mérito, dar provimento para corrigir erro material nos termos da fundamentação, sem alteração no conteúdo decisório.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - BIOMASSA ECOLOGICA LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6bc66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que tanto a parte autora quanto a parte ré juntaram novos documentos quando da apresenção de suas razões finais (vide Ids 81346b3/6c75946/8ab8304/1a024e4).
Sendo assim, converto o feito em diligência e DETERMINO: 1- Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos documentos juntados, no prazo comum de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, façam conclusos para elaboração de SENTENÇA.
BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L.H.D.O.S. - PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA - C.D.O.S. - S.D.O.P. - PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA BARROS - H.L.D.O.S. - VALENTINA VITÓRIA DE OLIVEIRA -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100340-56.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: PALOMA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: ESCOLHA ECOLOGICA SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário(a): CAYO DE OLIVEIRA SOUZAFica V.
Sa. intimado(a) para ciência de consulta ao Sistema PREVJUD.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C.D.O.S.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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