TRT1 - 0101430-11.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:12
Expedido(a) ofício a(o) CILAS MORENO LIMA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 28/08/2025
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16/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 15/08/2025
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29/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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28/07/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) CILAS MORENO LIMA
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 25/07/2025
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22/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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18/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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16/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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16/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/07/2025 09:08
Iniciada a execução
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16/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 15/07/2025
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01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572cbbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CILAS MORENO LIMA em face da MASSA FALIDA DE ARKHE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, observados os limites da fundamentação, as seguintes parcelas: a) salários dos meses de outubro e novembro de 2024; b) saldo de salário de dezembro de 2024; c) férias vencidas e proporcionais (05/12) acrescidas do terço constitucional; d) 13º salário de 2024; e) aviso prévio indenizado f) integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio, com a multa de 40%; g) indenização por danos morais de R$1.000,00.
Obrigação de Fazer: Deverá a Secretaria da Vara efetuar a baixa na CTPS do autor com data de 14/01/2025 e expedir alvará e ofício para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação, ante o benefício da gratuidade de justiça.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Determino que o crédito da parte reclamante seja habilitado no processo falimentar da reclamada, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 27.753,78, sendo: Líquido Reclamante - R$ 18.352,70 FGTS a ser depositado na conta vinculada para posterior expedição de alvará: R$ 4.362,68 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamante - R$ 1.185,31 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 541,54 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 135,38 Previdência: R$ 3.175,67.
Custas pela reclamada no importe de R$ 541,54, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.076,86, conforme planilhas anexas, dispensada do recolhimento em razão da falência.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
30/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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30/06/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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30/06/2025 20:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 541,54
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30/06/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CILAS MORENO LIMA
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30/06/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a CILAS MORENO LIMA
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28/05/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 15:21
Audiência una realizada (27/05/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025
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23/03/2025 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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24/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c6b3e proferido nos autos.
DESPACHO Ante a informação da decretação de falência, determino a CITAÇÃO da ré por meio de MANDADO na pessoa da administradora judicial da massa falida, TATIANA BINATO, da TATIANA BINATO Sociedade Individual de Advocacia, (CNPJ/MF sob o nº 42.***.***/0001-03), com endereço na Travessa do Paço, 23, grupo 905 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.010-170 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILAS MORENO LIMA -
21/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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21/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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13/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 10/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 05/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CILAS MORENO LIMA em 03/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe06c20 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem para apreciação de tutela antecipada requerida na inicial .
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por CILAS MORENO LIMA em face de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
Aduz o Autor que foi contratado pela Reclamada em 10 de agosto de 2023 e, ante descumprimentos da Ré , requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, em sede de tutela de urgência, a expedição de alvará para levantamento dos valores de FGTS bem como a expedição de ofício para habilitação de Seguro-Desemprego.
Considerando a matéria tratada , necessário o contraditório e a ampla defesa , razão pela qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Após aguarde-se audiência já designada. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILAS MORENO LIMA -
27/01/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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27/01/2025 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CILAS MORENO LIMA
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21/01/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
21/01/2025 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CILAS MORENO LIMA
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc154fd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 27/05/2025 09:45 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILAS MORENO LIMA -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CILAS MORENO LIMA
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20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 07:58
Audiência una designada (27/05/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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