TRT1 - 0100632-83.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/07/2025
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14/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f204d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE - BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE
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27/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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27/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891b39b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GASTROSERVICE REFEICOES LTDA Recorrido(a)(s): 1. BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2. JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 884; artigo 927; artigo 186. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
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10/02/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/01/2025
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24/01/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100632-83.2021.5.01.0571 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GASTROSERVICE REFEICOES LTDA RECORRIDO: BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE Tomar ciência do v. acórdão #id:d264d12: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Mantêm-se os valores arbitrados à condenação e às custas na origem. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA -
11/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JAMIR ANTONIO DA SILVA DO VALE
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11/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BURN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
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09/12/2024 13:47
Conhecido o recurso de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 e não provido
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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21/10/2024 12:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/09/2024 18:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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