TRT1 - 0101444-55.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/09/2025
-
16/09/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
12/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
12/09/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
02/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e0d6db proferida nos autos.
ID. 1807ac0: Considerando que a reclamada efetuou o depósito de parte dos valores relativos ao FGTS nos presentes autos, determino a transferência dos montantes constantes dos IDs. 8ede9ef e 058412a para a conta vinculada do FGTS do reclamante.
Cumprida a determinação, remetam-se os autos conclusos para a prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
27/08/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
27/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
27/08/2025 09:36
Proferida decisão
-
27/08/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA CABRAL em 26/08/2025
-
25/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d1ab70 proferida nos autos.
Verifica-se que, embora a reclamada alegue ter efetuado depósitos de FGTS em favor do reclamante — no montante de R$ 8.727,56 (ID. ec5080d) e R$ 5.821,07 (ID. 873a292) —, bem como apresentado comprovante de depósito judicial referente ao saldo que entende devido, no valor de R$ 2.620,97 (ID. 8ede9ef), não restou comprovado o efetivo recolhimento da integralidade dos valores devidos a tal título. Conforme demonstrado pela parte autora, mediante extrato atualizado de sua conta vinculada ao FGTS (anexo à petição de ID. 9553993), o saldo atual é de apenas R$ 589,38, havendo registro de saque no valor de R$ 4.615,77.
Tal quantia destoa sensivelmente do montante que deveria constar, considerando a condenação fixada em R$ 18.821,67, a título de depósitos do FGTS. Assim, determino a ativação do SISBAJUD em face do réu, pelo prazo de 60 dias, para obtenção do valor ainda devido a título de depósitos do FGTS.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
15/08/2025 13:24
Proferida decisão
-
14/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
07/08/2025 12:38
Proferida decisão
-
07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f650060 proferida nos autos.
ID. abae1ab: Indefiro o pedido de arbitramento de novos honorários advocatícios.
Ative-se o SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias, na modalidade teimosinha em face da ré, conforme decisão de ID. 240a9a5. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA CABRAL -
06/08/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
06/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
06/08/2025 10:27
Proferida decisão
-
06/08/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 05/08/2025
-
05/08/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101444-55.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA CABRAL RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o pagamento do valor ainda remanescente, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD para bloqueio de valores em nome da executada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
30/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
24/07/2025 03:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
24/07/2025 03:21
Proferida decisão
-
23/07/2025 19:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
23/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
21/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
21/07/2025 20:59
Proferida decisão
-
21/07/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
21/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7519317 proferida nos autos.
DECISÃO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E INCLUSÃO DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO - CASO INFRUTÍFERA A EXECUÇÃO EM FACE DA RÉ Inicialmente, registro que o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, Relator do Recurso Extraordinário 1.387.795-MG, determinou a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a matéria contida no Tema 1.232 -Repercussão Geral - até o julgamento definitivo daquele recurso.
Assim dispõe o Tema 1232: “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento ”.
Consequentemente, indefiro , por ora, o pedido de instauração de incidente para inclusão de empresas do grupo econômico da ré.
Com relação ao pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, indefiro, por ora, tendo em vista que sequer houve citação da ré para pagamento da execução.
PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO Considerando que já houve certificação do trânsito em julgado, conforme certidão de ID. 2b01a34, julgo prejudicado o requerimento.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (BAIXA DA CTPS; TRADIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS JUNTO AO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO) E PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO Tendo em vista que foi verificado, no sistema eSocial, que consta registro de baixa na CTPS digital da parte autora, indefiro o pedido de baixa da CTPS da parte autora. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO E CUMPRIMENTO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Considerando, ainda, o requerimento do exequente , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 30.837,67, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho.
No mesmo prazo, também deverá comprovar a tradição dos documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e habilitação no benefício do seguro-desemprego, sob pena de multa no importe de R$ 500, a ser revertido ao autor.
Na omissão da parte ré a secretaria da Vara poderá expedir o alvará, devendo constar no mesmo que a Caixa Econômica Federal deverá verificar o preenchimento dos requisitos para saque dos depósitos, considerando eventual adesão da parte trabalhadora a algum programa governamental que restrinja o levantamento dos depósitos.
Ademais, também autorizo a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, no caso de inércia da reclamada. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias, devendo reiterar os pedidos não apreciados por este juízo na petição de ID. 46238bf. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA CABRAL -
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
04/07/2025 12:09
Proferida decisão
-
04/07/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/07/2025 11:21
Iniciada a execução
-
02/07/2025 11:21
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:05
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA CABRAL em 01/07/2025
-
16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b06508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, na forma da fundamentação supra, sanando a omissão existente na sentença de ID. 615f72a e imprimindo-lhe efeito modificativo, para excluir dos cálculos os valores de FGTS correspondentes aos períodos de afastamento do autor entre 02/05/2023 a 30/05/2023 e 02/07/2024 a 18/10/2024.
Intimem-se as partes, inclusive da nova planilha de cálculos. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
15/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/06/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
15/06/2025 21:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
11/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d381a proferido nos autos.
Intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das contrarrazões ofertadas pelo autor.
Conforme comprovado nos autos, o autor percebeu benefício apenas nos períodos de 02/05/2023 a 30/05/2023 e de 02/07/2024 a 18/10/2024, divergindo dos períodos indicados pela ré.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença de apreciação dos embargos de declaração. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
09/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
26/05/2025 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 618,89
-
26/05/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
26/05/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
20/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/05/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WANDERSON DA SILVA CABRAL em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc2b2a proferida nos autos.
Vistos, etc. Considerando que, por equívoco, o lançamento da ata foi efetuado com motivo "arquivamento por ausência do reclamante" e ante o teor da certidão de id. c49d175, reconsidero o movimento processual de arquivamento.
Registre-se. Intime-se a parte autora acerca do teor da ata de id.52cb2e3, inclusive dando-lhe ciência da nova data designada para audiência una presencial, restando mantidas todas as determinações anteriores.
Após, aguarde-se a audiência designada. grss RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA CABRAL -
11/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
11/03/2025 10:54
Reformada a decisão anterior (sentença) de 10/03/2025
-
10/03/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/03/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,88
-
10/03/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
10/03/2025 15:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
10/03/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 14:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/03/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 21:39
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: d7a0329) para Manifestação
-
13/12/2024 21:32
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101444-55.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA CABRAL RECLAMADO: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA DESTINATÁRIO(S): WANDERSON DA SILVA CABRAL Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 10/03/2025 13:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA CABRAL -
11/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
11/12/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA SILVA CABRAL
-
09/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/12/2024 22:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100011-19.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 11:57
Processo nº 0101265-60.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:40
Processo nº 0101265-60.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:45
Processo nº 0100812-14.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 19:42
Processo nº 0100812-14.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 10:11