TRT1 - 0100011-19.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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25/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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11/09/2025 13:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100011-19.2025.5.01.0063 REQUERENTE: MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. notificado para manifestação na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a7eca proferido nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão ante as questões aventadas em promoção da Contadoria id 84ee94e.
Da atualização do cálculo - ADC 58: Por certo, impõe-se a aplicação da ADC 58 conforme indicado em promoção.
No entanto, a dúvida levantada diz respeito às datas em que os índices determinados na referida ADC foram criados e, por conseguinte, a aplicação dos mesmos, haja vista que há parcelas anteriores a 2001, abrangendo o período de 1981 a 1992.
Assim, considerando-se o período do cálculo e que o IPCA-E foi criado em 12/1991, bem como que os índices da taxa SELIC passaram a ser divulgados em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva, e não tendo a decisão proferida pelo STF na ADC 58 abordado tal previsão, revela-se necessário estabelecer um parâmetro .
Segundo o Réu, “a parametrização da ADC 58 e 59 no PJE Calc se faz conforme segue: • Na Fase Pré-judicial: limita-se o índice da Tabela única até o ajuizamento (20/08/1991) com Juros de TRD. • Na Fase Judicial: aplica-se exclusivamente a Taxa Selic (a partir do ajuizamento 20/08/1991), índice que não pode cumular com outro índice pois já engloba correção monetária e juros. “ Já o Autor afirma que deve ser utilizada a Tabela Única da Justiça do Trabalho até a data dos cálculos.
Na Reclamação Constitucional nº 56.363, o STF se manifestou em situação análoga determinando a aplicação do: -IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo; -IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e -taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.
Portanto, consoante o entendimento do STF preconizado na Reclamação acima mencionada, cabe a utilização do IPCA E JUROS até a data da propositura da ação de conhecimento que, no caso, corresponde a 20/08/1991.
Cabendo, ainda, a aplicação do IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC que somente teve seus índices divulgados a partir de fevereiro/1995.
A partir desta data, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, uma vez que o índice contempla a correção monetária e os juros de mora.
Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a parte autora para que retifique os cálculos na forma de fundamentação supra, bem como as orientações da Contadoria, sendo certo que eventual irresignação deverá ser, oportunamente, objeto de Impugnação à Sentença de Liquidação quando da garantia do Juízo, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. 8 dias. 2.Cumprido, intime-se a ré na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 3.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 4.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA -
15/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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15/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/06/2025 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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28/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100011-19.2025.5.01.0063 : MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. notificado para manifestação na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ea6e1 proferido nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão ante as questões aventadas pela Contadoria.
Trata-se de Execução Individual referente á Ação Coletiva 0163700-95.1991-5.01.0041 em que” foi garantido o pagamento das diferenças de horas extras com inclusão na base cálculo do adicional de tempo de serviço, adicional noturno e adicional de riscos, bem como os reflexos nos 13º, férias e FGTS, além da multa convencional em 5 BTN´S, já estando com trânsito em julgado.” Em defesa, a Ré aduz , dentre outros pontos, a limitação da condenação, observando-se “a compensação/dedução dos valores pagos ao Autor a mesmo título.” Analisando os autos da ação principal verifica o Juízo que fora homologado um acordo estabelecendo os pagamentos até o ano de 2001.
Nesse sentido, documentos juntados aos autos pela Ré.
Em contrapartida, a impugnação da parte autora quanto a tais documentos restringe-se à alegação de que se trata de “meras impressões de tela de sistema, sem nenhum valor comprobatório”.
Portanto, não acompanhada de prova que infirmasse tais documentos e sequer extrato bancário referente ao período demonstrando o não recebimento de tais valores.
Registre-se, ainda, que a sentença proferida nos autos principais determinou que fosse observado , na liquidação , dentre outros tópicos, a dedução dos valores pagos sob idêntico título, coibindo-se assim o enriquecimento sem causa.
Partindo dessa premissa, assiste razão à Executada .
Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a parte autora a fim de que retifique seus cálculos na forma do presente e de promoção id e69b0ee. 8 dias. 2.Apresentados os cálculos, intime-se a ré na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, devendo, no caso de impugnação, apresentar o cálculo que entende devido. 3.Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. 4.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação para posterior homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA -
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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29/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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28/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100011-19.2025.5.01.0063 : MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. notificado para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
17/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 11:52
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
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03/02/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360ef25 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Intime-se a ré para apresentar as fichas financeiras requeridas pela parte autora no item VII a) do rol da inicial, em 10 dias; 2.
Cumprido, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação em 8 dias, sob pena de extinção; 3.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a ré para ciência da presente ação bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 4.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora. 5.
Na hipótese da impugnação da(as) ré(s) limitar(em)-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se abordar(em) questões de direito, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE RODRIGUES DA SILVA
-
20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 14:01
Iniciada a liquidação
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14/01/2025 11:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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