TRT1 - 0101431-93.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO em 05/09/2025
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26/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25513ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a reclamada a pagar ao reclamante a seguinte parcela: a) indenização por danos morais de R$ 20.000,00; Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$23.692,82, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Reclamante - R$21.013,59 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$2.101,36 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$462,30 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$115,57 Custas pela reclamada no importe de R$462,30, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.114,95, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO -
22/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO
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22/08/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 462,30
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22/08/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO
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22/08/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO
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22/08/2025 12:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/06/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 13:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/06/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO )
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26/05/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO em 03/02/2025
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21/01/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ff5bb9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 26/05/2025 09:10 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO -
20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDINO KELSON MORENO PINHEIRO
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20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 08:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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17/12/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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