TRT1 - 0100406-85.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:04
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3821e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Retiradas as restrições no BNDT e nos demais convênios.
Registrados os pagamentos.
Ressalte-se que inexiste saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo.
Dito isto, dê-se baixa e arquive-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
15/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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15/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2025 10:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.667,60)
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15/08/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.997,65)
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 13/08/2025
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04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d7e46 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a Promoção da Contadoria ID eba048e, nada mais é devido ao autor e a título de honorários advocatícios. O curso de Execução Fiscal, promovido pela Escola Nacional da Magistratura, de 17 a 18 de junho de 2010, em São Paulo, reuniu magistrados estaduais, trabalhistas e federais para debater aspectos, tendências e perspectivas da execução fiscal.
Na ocasião, foi aprovado o seguinte enunciado:"Em observância aos princípios da economicidade e insignificância, é possível extinguir execuções fiscais, ressalvado o disposto no art. 28 da Lei nº 6.830/1980, até o limite de 02 (dois) salários mínimos" (R$ 1.996,00).
Com efeito, não há razoabilidade em se movimentar toda a máquina judicial, com os custos de tempo e dinheiro daí decorrentes, para executar cota previdenciária e/ou custas de valor igual ou inferior a dois salários mínimos.
Ademais, a Portaria nº 176, de 19/02/2010 c/c Portaria nº 582, de 11.12.2013 do Ministério da Fazenda, prevê que a Autarquia não mais se manifestará nos processos cujo valor do acordo ou total de parcelas que integrem o salário de contribuição não ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que na hipótese de decréscimo da arrecadação das contribuições previdenciárias o piso de atuação poderá ser reduzido para o equivalente ao limite máximo de salário-de-contribuição previsto no Regime Geral de Previdência Social. Logo, o referido enunciado está em plena conformidade com a Portaria 176/2010 c/c Portaria 582/2013.
Assim, por motivo de economia e celeridade processual, para que este Juízo possa melhor atender a centenas de outras execuções de caráter alimentar que se encontram em andamento, deixo de cobrar as custas e/ou cota previdenciária.
Providencie a Secretaria o registro dos pagamentos e após arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
02/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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02/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/07/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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03/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 13:04
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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12/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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13/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef57fe proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora os valores contidos nos depósitos recursais, devidamente atualizados, totalizando o valor indicado no #id:13cd4f2.
Assim, diante do saldo existente nos autos, inicialmente providencie a Secretaria a conversão de inserção da Executada no BNDT para “com garantia do débito”.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 CLT.
No silêncio expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, devendo o Reclamante indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para crédito direto em conta.
Não havendo quaisquer intercorrências, deverá a Secretaria proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); Em havendo recolhimentos, após a comprovação dos mesmos deverá a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos/recolhimentos, bem como fazer os autos conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTANA PEDROSA -
29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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29/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/04/2025 14:34
Iniciada a execução
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29/04/2025 14:34
Transitado em julgado em 15/04/2025
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29/04/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 10:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 338,63)
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08/05/2024 10:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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08/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2024
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25/04/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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22/04/2024 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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21/04/2024 21:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 19/04/2024
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17/04/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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21/03/2024 19:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO SANTANA PEDROSA
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15/03/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 22/02/2024
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17/02/2024 20:35
Juntada a petição de Contraminuta
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10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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09/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/02/2024
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30/01/2024 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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25/01/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,63
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25/01/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO SANTANA PEDROSA
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25/01/2024 11:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO SANTANA PEDROSA
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09/11/2023 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/11/2023 15:43
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 11:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 14:57
Audiência de instrução designada (08/11/2023 11:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 13:27
Audiência de instrução realizada (21/06/2023 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2022 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
17/08/2022 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento com reserva de poderes)
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 16/08/2022
-
06/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
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05/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 01/08/2022
-
20/07/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE req. audiência presencial)
-
13/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
12/07/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
-
12/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/07/2022 08:43
Audiência de instrução designada (21/06/2023 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 11/07/2022
-
11/07/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet RTE em provas)
-
05/07/2022 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
05/07/2022 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO SANTANA PEDROSA em 30/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
-
24/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/06/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação qto. defesa e docs. do RTE)
-
15/06/2022 02:54
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/06/2022
-
14/06/2022 19:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2022 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANTANA PEDROSA
-
14/05/2022 21:40
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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