TRT1 - 0100113-53.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2025
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26/08/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2025
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21/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e5149 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
20/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/08/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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07/08/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 07:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/08/2025 07:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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25/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3429eab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Conforme decidido pelo Acordão Regional, intime-se o Ministério Público do Trabalho para exame e parecer, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para novo julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 07:40
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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18/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/06/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e7122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MARISA SILVA DE SOUZA PEREIRA em face de INSTITUTO MULTI GESTAO e MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de adicional de insalubridade, até 30/11/2021, para o grau máximo de 40% sobre o salário mínimo nacional, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR; - tempo suprimido do intervalo intrajornada de uma hora (50 minutos), de natureza indenizatória e sem reflexos; - aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias vencidas + 1/3 (2021/2022) e férias proporcionais + 1/3 (11/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT.
Com o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias, a contar de intimação específica para tanto, deverá a ré juntar cópia do PPP retificado aos autos, constando todas as condições nocivas apontadas no laudo, sob pena de multa diária de R$ 1.00,00, limitada a R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários periciais.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 760,00, calculadas sobre R$ 38.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISA SILVA DE SOUZA PEREIRA -
12/02/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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30/01/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/01/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eda4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Tudo na forma e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00 dado à causa, pelo autor, dispensado. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
20/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/01/2025 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024
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29/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/02/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2023
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22/06/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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20/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/06/2023 02:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 16/06/2023
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17/06/2023 02:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023
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01/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
31/05/2023 07:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/05/2023 15:36
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023
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09/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/05/2023 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/04/2023
-
12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2023
-
30/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
29/03/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/03/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/03/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/02/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/02/2023 13:25
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2023 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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