TRT1 - 0100620-80.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/04/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/04/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0245f4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e das reclamadas. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VASCONCELOS FREITAS -
04/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
-
04/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID VASCONCELOS FREITAS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff911c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VASCONCELOS FREITAS -
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
-
16/03/2025 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/02/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
15/01/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/12/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
20/12/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
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13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/12/2024 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b57f45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100453-05.2020.5DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por INGRID VASCONCELOS FREITAS para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente,a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio de 30 dias; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, consistentes na retificação em CTPS quanto à data da extinção contratual e na retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
Custas processuais de R$ 599,47, pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
-
10/12/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 599,47
-
10/12/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID VASCONCELOS FREITAS
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09/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/12/2024 18:17
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/10/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/10/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INGRID VASCONCELOS FREITAS em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
-
02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de INGRID VASCONCELOS FREITAS em 11/09/2024
-
04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
-
02/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 08:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/08/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INGRID VASCONCELOS FREITAS em 28/08/2024
-
23/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
16/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VASCONCELOS FREITAS
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 31/07/2024
-
24/07/2024 21:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/07/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:08 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/07/2024 21:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
18/06/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:08 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 15:02
Audiência una cancelada (23/07/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/05/2024 13:38
Audiência una designada (23/07/2024 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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