TRT1 - 0100675-31.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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05/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2025
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04/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2025 13:22
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 10:00 01-10-2025 SALA VIRTUAL ()
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 28/08/2025
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24/08/2025 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/08/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c2c74 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MONIQUE DOS SANTOS LOPES, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MONIQUE DOS SANTOS LOPES, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, a Ré (SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS) requer seja dado seguimento ao recurso ordinário de ID f445531.
Informando a questão, o§ 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito indica que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Para que seja dado o tratamento diferenciado de entidade filantrópica, nos termos do art. 899, §10 da CLT, é preciso comprovar tal condição, o que não ocorreu, tendo em vista que a ré não apresenta a comprovação de que possui CEBAS ativo à época da interposição do recurso.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de ID f445531, por deserção.
Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DOS SANTOS LOPES - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
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14/08/2025 17:17
Proferida decisão
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14/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/08/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/08/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/05/2025
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27/04/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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23/04/2025 23:52
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:34
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100675-31.2024.5.01.0501 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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