TRT1 - 0100675-31.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0101393-12.2017.5.01.0521 RECLAMANTE: DANIELLE GARCIA JUSTINO RECLAMADO: ESPACO DO SABER ASSESSORIA EDUCACIONAL DE RESENDE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MURILO NASCIMENTO VIDAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de Alvará.
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MURILO NASCIMENTO VIDAL -
10/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71aa539 proferida nos autos. DECISÃO - PJe 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do 2º reclamado. 2- De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A 1ª ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a 1ª ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. As partes, para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
10/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
10/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
30/01/2025 06:33
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/01/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
27/01/2025 19:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
21/01/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/12/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
13/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/12/2024 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bcf6ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por MONIQUE DOS SANTOS LOPES para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio de 30 dias; - 1/12 de férias proporcionais, com um terço; - 1/12 de 13º salário proporcional; - FGTS com indenização compensatória de 40%; - depósito de FGTS de outubro de 2022; - multa do art. 477 da CLT; - intervalo intrajornada; - diferenças salariais, com reflexos; - diferenças de adicional de insalubridade, com reflexos; e - indenização por dano moral. A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, consistentes na retificação em CTPS quanto à data da extinção contratual e na retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por simples cálculos. Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00. Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00. Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58. Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas. As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST). Custas processuais de R$ 1.204,66, pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT. Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DOS SANTOS LOPES -
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
10/12/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
10/12/2024 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.204,66
-
10/12/2024 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
09/12/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/12/2024 16:11
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/10/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/10/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 25/09/2024
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
-
11/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
10/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 09/09/2024
-
09/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 05/09/2024
-
04/09/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
02/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2024 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS LOPES em 27/08/2024
-
27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
27/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
26/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
23/08/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS LOPES
-
15/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 31/07/2024
-
19/07/2024 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/07/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/07/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:14 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/07/2024 21:31
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
18/06/2024 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
03/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:14 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/05/2024 15:03
Audiência una cancelada (17/07/2024 09:12 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/05/2024 15:59
Audiência una designada (17/07/2024 09:12 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101060-41.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 14:19
Processo nº 0101291-55.2017.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2023 08:41
Processo nº 0101291-55.2017.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2017 16:01
Processo nº 0053100-32.2004.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Andrade dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2004 00:00
Processo nº 0053100-32.2004.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 08:34