TRT1 - 0100854-03.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/03/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/02/2025 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/02/2025 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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10/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/02/2025 23:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/01/2025 22:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965a8cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. MAURICIO JORGE ABICALIL 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. MAURICIO JORGE ABICALIL Recurso de: MAURICIO JORGE ABICALIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 1086b9e ; recurso interposto em 28/10/2024 - Id. 2b393f4 ).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso IV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 840, §1º. - divergência jurisprudencial. - observância da ADC 58, utilizando-se a calculadora cidadão.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2024 - Id. 1086b9e ; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. e7940d8 ).
Regular a representação processual (Id. b85c800 ).
O juízo está garantido (Id.7db40f5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 118; SBDI-I/TST, nº 119. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I, II, IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 924; artigo 925; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JORGE ABICALIL - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 11:52
Não admitido o Recurso de Revista de MAURICIO JORGE ABICALIL
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17/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
-
15/10/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO JORGE ABICALIL - CPF: *92.***.*92-49
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
06/09/2024 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/09/2024
-
28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2024
-
21/08/2024 07:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JORGE ABICALIL
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07/08/2024 08:37
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
-
07/08/2024 08:37
Conhecido o recurso de MAURICIO JORGE ABICALIL - CPF: *92.***.*92-49 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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09/07/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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04/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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