TRT1 - 0101942-36.2016.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 19:49
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d3d9b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2013 da Corregedoria do E.
TRT-1ª Região que o Agravo de Petição interposto pela reclamada é tempestivo, uma vez que o recurso foi apresentado em 10/04/2025 (dentro do prazo legal de 08 dias).
Ressalto que a procuração foi inserida no ID 87a1b52.
Da garantia: A arguição de bem de família consiste matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer momento nos autos da execução, independentemente da efetivação da garantia do Juízo.
Nesta data, faço os autos conclusos. Marcelo Carneiro da Silva (Assistente) DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o Agravo de Petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo do agravado, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VENANCIO BARROS -
11/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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11/05/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 30/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 11/04/2025
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10/04/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101942-36.2016.5.01.0075 : GUSTAVO VENANCIO BARROS : RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença dos embargos à execução de id #id:5ae1580.
Prazo de 8 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA -
08/04/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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27/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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27/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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27/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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27/03/2025 16:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
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27/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/03/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 12:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5e3a6e2) para Embargos à Execução
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16/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/03/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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26/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/02/2025 21:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/11/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 25/10/2024
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25/10/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec1dce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Melhor analisando os autos, verifico que o houve o sobrestamento do feito ante a arguição da presença do Tema 1.232 do STF.
Entretanto, verifico que as rés RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP e RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA figuram no título executivo judicial de ID 28ac32e, bem como os réus LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA e RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA foram incluídos no polo passivo através de instauração de IDPJ, conforme decisão de ID 6e2a0ea.
A situação em questão não se amolda à hipótese trata no Tema 1.232 do STF, uma vez que trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, positivado no 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137, do CPC, e não sobre inclusão de pessoas na fase de execução que não participaram da fase de conhecimento, justamente a matéria discutida no Tema 1.232 do STF.
Assim, entendo pela possibilidade de prosseguimento da execução em face de todos os réus.
Int.
Decorrido o prazo em branco, venham os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VENANCIO BARROS -
11/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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11/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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11/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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11/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/10/2024 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/10/2024 10:31
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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07/10/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 19:19
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
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15/01/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 05/12/2023
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06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 05/12/2023
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06/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 05/12/2023
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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22/11/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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22/11/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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22/11/2023 14:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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22/11/2023 10:15
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: cd40084) para Exceção de Pré-executividade
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25/10/2023 05:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/10/2023 05:26
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/10/2023
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20/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 19/10/2023
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19/10/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 23:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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07/10/2023 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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07/10/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/10/2023 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
04/10/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
-
04/10/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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04/10/2023 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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28/09/2023 20:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2023 09:16
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/08/2023 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 25/07/2023
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24/07/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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14/07/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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14/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cd40084) para Embargos à Execução
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 12/07/2023
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10/07/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/07/2023 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 07:03
Expedido(a) mandado a(o) JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG 2890
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08/07/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
03/07/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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03/07/2023 23:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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03/07/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/06/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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13/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:54
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/06/2023 16:54
Registrada a inclusão de dados de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/05/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/05/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 29/05/2023
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30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 29/05/2023
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20/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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19/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
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19/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
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19/05/2023 16:04
Determinada a inclusão de dados de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2023 16:04
Determinada a inclusão de dados de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2023 16:04
Determinada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2023 16:04
Determinada a inclusão de dados de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 14/04/2023
-
15/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 14/04/2023
-
04/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
31/03/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
-
31/03/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
31/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/03/2023 08:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/03/2023 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 16/02/2023
-
19/12/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:28
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 21/09/2022
-
02/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 01/09/2022
-
24/08/2022 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:18
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
22/08/2022 14:18
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
20/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
19/08/2022 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
19/08/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/08/2022 12:11
Encerrada a conclusão
-
15/08/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/08/2022 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2022 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 02/08/2022
-
24/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
23/06/2022 10:25
Expedido(a) edital a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
23/06/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
23/06/2022 10:25
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
23/06/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA em 12/05/2022
-
06/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
04/04/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE SOARES GEOFFROY DE SOUZA MOTTA
-
02/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/04/2022 10:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
22/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 18/03/2022
-
18/03/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
18/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/03/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
-
04/03/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/03/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
26/02/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/02/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (ALVARA)
-
14/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 13/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
01/12/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
-
01/12/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 02:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 23/11/2021
-
23/11/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (LIBERAÇAO INCONTROVERSO)
-
06/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
05/11/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/10/2021 22:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/10/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ofício)
-
27/06/2021 11:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/06/2021 06:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/06/2021 06:06
Registrada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 02/06/2021
-
26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
24/05/2021 20:38
Determinada a inclusão de dados de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/05/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
26/03/2021 02:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 25/03/2021
-
12/11/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 20:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
10/11/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/11/2020 06:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/11/2020 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/11/2020 11:42
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/11/2020 11:41
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/11/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/07/2020
-
27/06/2020 10:46
Registrada a inclusão de dados de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 18/06/2020
-
19/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 18/06/2020
-
09/06/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
-
08/06/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
08/06/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
08/06/2020 09:13
Determinada a inclusão de dados de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/06/2020 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/09/2019 11:45
Iniciada a execução
-
18/09/2019 15:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/09/2019 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/09/2019 19:02
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/08/2019
-
05/09/2019 19:02
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 26/08/2019
-
05/09/2019 19:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 26/08/2019
-
03/08/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 14:39
Homologada a liquidação
-
29/07/2019 12:46
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 00:53
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/01/2019 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (pet. rte. Apresentação de Cálculos)
-
13/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 12/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/10/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 27/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/09/2018 10:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2018 09:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 16/03/2018 23:59:59
-
17/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 16/03/2018 23:59:59
-
06/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 20:29
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/02/2018 20:29
Iniciada a liquidação
-
15/02/2018 20:29
Transitado em julgado em 15/12/2017
-
16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO VENANCIO BARROS em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 15/12/2017 23:59:59
-
16/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 15/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
14/11/2017 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
14/11/2017 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUSTAVO VENANCIO BARROS
-
23/10/2017 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/10/2017 14:42
Audiência inicial realizada (19/10/2017 11:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2017 15:25
Audiência inicial redesignada (19/10/2017 10:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2017 00:20
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de RIO DELTA PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 21/08/2017 23:59:59
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11/08/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
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11/08/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2017 16:40
Audiência una redesignada (19/10/2017 10:20 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2017 12:05
Audiência una designada (19/10/2017 14:05 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2017 15:11
Audiência una realizada (09/05/2017 13:55 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
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28/01/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2017 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2017 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/12/2016 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a GUSTAVO VENANCIO BARROS - CPF: *26.***.*49-26
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14/12/2016 10:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/12/2016 17:34
Audiência una designada (09/05/2017 13:55 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2016 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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