TRT1 - 0010829-06.2013.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 11:59
Expedido(a) mandado a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
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24/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 16/07/2025
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16/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 04/07/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04dfb36 proferido nos autos.
Vistos os autos. Tendo em vista a certidão de Id de14185, informando que o sisbajud foi negativo e que não houve bloqueio efetivo da sócia executada ERIDINEIA BUENO DE MORAES, não tendo sido sequer incluída nas minutas do sisbajud atuais, Indefiro o requerido pela sócia acima citada em sua manifestação de Id 95aff3f.
Intime-se a sócia para ciência e também a parte autora para, à vista das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIDINEIA BUENO DE MORAES -
28/06/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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28/06/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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27/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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27/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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27/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/06/2025 14:46
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010829-06.2013.5.01.0075 RECLAMANTE: MARCIO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): ERIDINEIA BUENO DE MORAES, Tomar ciência do despacho de id #id:114bd20.
Prazo de 5 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERIDINEIA BUENO DE MORAES -
25/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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18/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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17/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 02/04/2025
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24/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc22a41 proferida nos autos.
Vistos etc.
A ré ERIDINEIA BUENO DE MORAES ataca a decisão que indeferiu a reunião das execuções, eis que somente viável se os processos tramitassem todos nesta vara - Id dcd4b28, que possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional. Assim, trata-se de decisão irrecorrível por meio de Agravo de Petição, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso dos autos, tem-se que a decisão em id dcd4b28, conquanto provisória, não encerra a pretensão de prosseguimento da execução, mas tão somente a impossibilita, temporariamente, portanto, é nítido o caráter interlocutório.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões terminativas proferidas na execução, não sendo admissível em face de decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante o que dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT.
O referido dispositivo estabelece expressamente que as decisões de cunho incidental não são passíveis de insurgência imediata, admitindo-se a apreciação das mesmas somente em recursos da decisão definitiva.
Vide entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO . 1.
Incabível a interposição de agravo de petição visando afastar decisão interlocutória. 2.
A decisão atacada é interlocutória, por não se tratar de exame de embargos do devedor ou impugnação à sentença de liquidação e não acarretar a extinção da execução .
Recurso não conhecido. (TRT-1 - AP: 01002549120175010014, Relator.: ROSANE RIBEIRO CATRIB, Data de Julgamento: 19/10/2022, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-11-11) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória sem cunho terminativo, de acordo com o disposto no art . 893, § 1º, da CLT.
Adoção da Súmula nº 214 do TST. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01006034720215010049, Relator.: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 03/07/2024, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT) Denego seguimento ao Agravo de Petição, tendo em vista que esta Especializada não admite o Agravo de Petição interposto contra decisão interlocutória, na forma do Art. 897 da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIDINEIA BUENO DE MORAES -
19/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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19/03/2025 16:08
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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23/02/2025 19:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/02/2025 19:04
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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30/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/01/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/01/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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06/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 22/11/2024
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14/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e39de8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro por ora o requerimento do autor.
Aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento, conforme ata de ID a3d5291.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SOUZA DA SILVA -
11/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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11/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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11/10/2024 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/10/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 09:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/09/2024 09:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (19/09/2024 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 18/09/2024
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19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 18/09/2024
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19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 18/09/2024
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19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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09/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
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09/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
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09/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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09/09/2024 11:42
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/09/2024 11:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (19/09/2024 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:25
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (19/09/2024 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 06/09/2024
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 06/09/2024
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07/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 06/09/2024
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06/09/2024 13:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOÃO BURGER BRAGA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOMILTON LUIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROGÉRIO BARBOSA em 05/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA DINIZ em 02/09/2024
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 02/09/2024
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26/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 23/08/2024
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23/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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23/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
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23/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
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23/08/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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23/08/2024 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERIDINEIA BUENO DE MORAES
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22/08/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA JIQUIRICA
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21/08/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BURGER BRAGA
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOMILTON LUIZ DO NASCIMENTO
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARBOSA
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ALMEIDA DINIZ
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME RIOS DIAS
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
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14/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
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14/08/2024 15:53
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (19/09/2024 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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13/06/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 17:55
Registrada a inclusão de dados de CANROBERT BUENO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2024 17:55
Registrada a inclusão de dados de ERIDINEIA BUENO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 06:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
12/04/2024 06:42
Determinada a inclusão de dados de CANROBERT BUENO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2024 06:42
Determinada a inclusão de dados de ERIDINEIA BUENO DE MORAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2024 01:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
12/04/2024 01:27
Encerrada a conclusão
-
03/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
07/03/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
28/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 15/02/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
18/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
18/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
-
18/01/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
18/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/12/2023 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
14/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/12/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
27/11/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/11/2023 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2023 18:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 27/04/2023
-
25/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 24/04/2023
-
14/04/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
13/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
13/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
-
13/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
13/04/2023 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERIDINEIA BUENO DE MORAES sem efeito suspensivo
-
13/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 12/04/2023
-
03/04/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/04/2023 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
25/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
25/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP
-
25/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
25/03/2023 13:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
24/03/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/03/2023 15:56
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 21/03/2023
-
17/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/03/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
12/03/2023 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
12/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/03/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
25/02/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/12/2022 20:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/12/2022 07:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 08/11/2022
-
05/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:02
Expedido(a) edital a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
28/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/09/2022 16:07
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 23/06/2022
-
09/05/2022 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2022 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2022 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 08/04/2022
-
28/03/2022 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2022 11:30
Expedido(a) mandado a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
03/03/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 22/10/2021
-
08/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 07/10/2021
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
14/09/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 25/06/2021
-
22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
11/05/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
08/05/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
08/05/2021 07:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO SOUZA DA SILVA
-
08/05/2021 01:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/05/2021 01:21
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 04/05/2021
-
19/04/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/04/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
29/03/2021 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/03/2021 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 16/03/2021
-
13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 12/03/2021
-
09/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:15
Expedido(a) edital a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
08/02/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
01/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
25/01/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
04/11/2020 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 18:21
Expedido(a) mandado a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
28/10/2020 18:21
Expedido(a) mandado a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
20/10/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 09/07/2020
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de ERIDINEIA BUENO DE MORAES em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:12
Decorrido o prazo de CANROBERT BUENO DE MORAES em 24/06/2020
-
25/05/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIDINEIA BUENO DE MORAES
-
25/05/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CANROBERT BUENO DE MORAES
-
21/05/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/05/2020 00:03
Encerrada a conclusão
-
08/05/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
01/05/2020 13:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
05/04/2020 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DA SILVA
-
02/04/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
30/03/2020 12:17
Desarquivados os autos
-
19/02/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/02/2019 11:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/02/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:25
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
24/11/2018 00:43
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 23/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 14:51
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
10/07/2018 08:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/07/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 07:55
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/05/2018 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2018 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2018 11:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2018 11:22
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 07/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 07/05/2018 23:59:59
-
17/04/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:22
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
15/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
21/02/2018 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2018 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 16:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 16:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/10/2017 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 13:59
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
-
07/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 12:54
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
20/09/2017 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2017 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2017 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2017 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 26/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
-
14/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
04/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 03/07/2017 23:59:59
-
21/06/2017 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
21/06/2017 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:41
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 05/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/03/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/03/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 02/03/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
17/02/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 15:54
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/01/2017 09:17
Registrada a inclusão de dados de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-52 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2017 15:46
Determinada a inclusão de dados de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP - CNPJ: 32.***.***/0001-52 no BNDT
-
12/01/2017 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 10:45
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/09/2016 20:11
Decorrido o prazo de ROGÉRIO BARBOSA em 29/09/2014 23:59:59
-
14/09/2016 20:11
Decorrido o prazo de Editora Objetiva Ltda em 29/09/2014 23:59:59
-
14/09/2016 19:06
Decorrido o prazo de JOMILTON LUIZ DO NASCIMENTO em 29/09/2014 23:59:59
-
14/09/2016 18:40
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 27/05/2014 23:59:59
-
14/09/2016 18:11
Decorrido o prazo de JORGE DE ALMEIDA DINIZ em 30/06/2014 23:59:59
-
14/09/2016 17:10
Decorrido o prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 30/06/2014 23:59:59
-
27/07/2016 13:17
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/07/2016 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 13:11
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
30/05/2016 17:14
Audiência conciliação em execução realizada (30/05/2016 12:23 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2016
-
06/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 16:20
Audiência conciliação em execução designada (30/05/2016 12:23 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2016 11:02
Homologada a liquidação
-
09/03/2016 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 14:32
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/03/2016 16:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/02/2016 00:05
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 22/02/2016 23:59:59
-
05/02/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
-
05/02/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 15:44
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
28/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DA SILVA em 27/01/2016 23:59:59
-
15/01/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
-
15/01/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 22:05
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
16/12/2015 22:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
16/12/2015 22:05
Transitado em julgado em 09/12/2015
-
11/12/2015 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2015 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2015 02:54
Decorrido o prazo de MAURICIO GRANADEIRO GUIMARAES em 24/08/2015 23:59:59
-
25/08/2015 02:54
Decorrido o prazo de GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES em 24/08/2015 23:59:59
-
25/08/2015 02:54
Decorrido o prazo de FILIPE GUSTAVO POTZMANN PEREIRA em 24/08/2015 23:59:59
-
25/08/2015 02:54
Decorrido o prazo de fatima valeria costa faria da cunha em 24/08/2015 23:59:59
-
21/08/2015 10:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO SOUZA DA SILVA - CPF: *92.***.*44-67
-
20/08/2015 01:45
Decorrido o prazo de GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES em 19/08/2015 23:59:59
-
20/08/2015 01:45
Decorrido o prazo de FILIPE GUSTAVO POTZMANN PEREIRA em 19/08/2015 23:59:59
-
20/08/2015 01:45
Decorrido o prazo de fatima valeria costa faria da cunha em 19/08/2015 23:59:59
-
20/08/2015 01:45
Decorrido o prazo de Ademildo Bastos de Faria em 19/08/2015 23:59:59
-
20/08/2015 01:45
Decorrido o prazo de MAURICIO GRANADEIRO GUIMARAES em 19/08/2015 23:59:59
-
17/08/2015 05:58
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/08/2015
-
17/08/2015 05:58
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2015 14:13
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/08/2015 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 10:45
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
12/08/2015 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 10:44
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
12/08/2015 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 10:42
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
12/08/2015 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 10:40
Publicado(a) o(a) Intimação em 07/08/2015
-
12/08/2015 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2015 10:07
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/08/2015 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
04/08/2015 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO SOUZA DA SILVA
-
04/08/2015 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO SOUZA DA SILVA
-
16/06/2015 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
08/06/2015 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 14:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
25/05/2015 15:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/04/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2015 10:48
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/03/2015 12:48
Expedido(a) alvará a(o) arrematante
-
16/12/2014 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 11:55
Conclusos os autos para despacho
-
15/12/2014 11:55
Convertido o julgamento em diligência
-
30/10/2014 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
28/10/2014 18:51
Audiência instrução realizada (28/10/2014 14:05 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2014 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2014 00:01
Decorrido o prazo de MARKGRAPH GRAFICA E EDITORA LTDA. - EPP em 14/10/2014 23:59:59
-
14/10/2014 10:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
23/09/2014 19:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2014
-
23/09/2014 19:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2014 18:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2014 18:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2014 18:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2014 18:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2014 16:31
Audiência instrução designada (28/10/2014 14:05 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2014 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 09:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
09/09/2014 04:50
Decorrido o prazo de FILIPE GUSTAVO POTZMANN PEREIRA em 08/09/2014 23:59:59
-
09/09/2014 04:50
Decorrido o prazo de fatima valeria costa faria da cunha em 08/09/2014 23:59:59
-
09/09/2014 04:49
Decorrido o prazo de Ademildo Bastos de Faria em 08/09/2014 23:59:59
-
28/08/2014 08:51
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/08/2014
-
28/08/2014 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2014 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2014 14:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/07/2014 03:25
Decorrido o prazo de Ademildo Bastos de Faria em 24/07/2014 23:59:59
-
24/07/2014 05:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 14/07/2014
-
24/07/2014 05:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2014 05:53
Decorrido o prazo de Ademildo Bastos de Faria em 10/07/2014 23:59:59
-
16/07/2014 17:07
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/06/2014
-
16/07/2014 17:06
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2014 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2014 12:33
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
17/06/2014 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 09:24
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
13/06/2014 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2014 09:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2014 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 15:54
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/05/2014 17:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2014 15:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
22/04/2014 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 15:49
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/03/2014 17:54
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
19/03/2014 17:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/03/2014 17:00
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
13/03/2014 10:50
Audiência una realizada (11/03/2014 13:25 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2013 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2013 10:11
Audiência una designada (11/03/2014 13:25 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2013 12:10
Audiência inicial cancelada (06/11/2013 15:05 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2013 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2013 13:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/08/2013 18:18
Audiência inicial designada (06/11/2013 15:05 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2013 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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