TRT1 - 0101171-18.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
-
22/01/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.614,02
-
22/01/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN GABRIEL DA SILVA NEIVA SOUZA
-
22/01/2025 13:32
Extinto o processo por homologação de desistência
-
22/01/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d16ae proferida nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação do requerimento de id:feccdf6.
Aduziu a ré, em peça apartada, a ocorrência de litispendência com os autos nº 0101319-83-2024-501-0012, afirmando que possuem mesmas partes, pedidos e causa de pedir. É permitido ao réu defender-se preliminarmente suscitando a litispendência (art. 337, VI, CPC).
Lembrando que para haver litispendência, as ações precisam ter as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
No caso dos autos, verifique que as ações foram propostas na mesma data (31/10/2024), porém em comarcas distintas (Nova Iguaçu e Rio de Janeiro) e ainda que nos presentes autos a audiência encontra-se designada para 22/01/2025.
Assim como base no princípio do contraditório e da ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV da CF, bem como a proximidade da audiência designada, mantenho o feito em pauta para posterior análise do requerido.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN GABRIEL DA SILVA NEIVA SOUZA -
20/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) OPTOTAL HOYA LTDA
-
20/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUAN GABRIEL DA SILVA NEIVA SOUZA
-
20/01/2025 11:24
Proferida decisão
-
20/01/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
20/01/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/01/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 01:24
Expedido(a) notificação a(o) OPTOTAL HOYA LTDA
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09/11/2024 01:24
Expedido(a) intimação a(o) LUAN GABRIEL DA SILVA NEIVA SOUZA
-
31/10/2024 15:16
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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