TRT1 - 0101213-98.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2025
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11/09/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ddd23 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca dos incidentes opostos - #id:6aaee86 e #id:7f2a3de. No decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA -
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA
-
02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2025 22:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba8db1 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA -
08/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA
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08/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/07/2025 11:53
Iniciada a execução
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22/07/2025 20:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df0223a proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Considerando-se, ainda, a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, sendo este o presente caso, serão utilizados na atualização dos valores executados IPCA e juros no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo, IPCA/IPCA-E e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e, finalmente, apenas a taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, nos termos da decisão proferida em 26.06.2023 na RCL nº 56.363.
Destaca-se a existência de honorários advocatícios a favor do sindicato assistente.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 8.875,81 Honorários advocatícios líquidos R$ 1.331,37 INSS R$ 274,69 Totais R$ 10.481,87 NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA -
08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA
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08/07/2025 16:50
Homologada a liquidação
-
07/07/2025 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
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13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf3106 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar os cálculos do(a) autor(a), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, à Contadoria para análise.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA em 05/05/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101213-98.2024.5.01.0246 : PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação da reclamada.
Apresentar seus cálculos, em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA -
12/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LOPES TEIXEIRA
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09/03/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e4df1 proferido nos autos.
Retifique-se o polo passivo para que conste AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A..
Intime-se a ré para fornecer os contracheques do período de fevereiro a setembro de 1989, necessários a elaboração dos cálculos, assim como as fichas financeiras dos substituídos processuais tal como determinado pelo D.
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, nos autos do processo coletivo nº 0088400-80.1989.5.01.0241.
Prazo de 30 dias.
Vindo a informação, intime-se o autor para apresentar cálculos, em 30 dias. NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/10/2024 14:32
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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