TRT1 - 0101353-32.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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24/07/2025 18:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES em 23/07/2025
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22/07/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c855b70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES -
09/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA
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09/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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09/07/2025 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA
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09/07/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1a9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, na reclamatória trabalhista proposta por LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES em face de HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrito, decido no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, para este efeito específico pelas rés. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA -
26/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA
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26/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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26/06/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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26/06/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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19/06/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 09:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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03/06/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:02
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 12:29
Audiência inicial realizada (27/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:42
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101353-32.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAESComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 27/02/2025 08:55 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES -
10/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI MARIZ 249 LTDA
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10/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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10/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES
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03/12/2024 11:36
Audiência inicial designada (27/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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