TRT1 - 0100991-89.2020.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100991-89.2020.5.01.0014 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
09/06/2025 07:41
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d98fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. 0690b59 no total de R$ 9.058,69.2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI em 14/05/2024
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15/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/05/2024
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25/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI
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24/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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10/04/2024 11:04
Conhecido o recurso de CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*54-55 e provido em parte
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/01/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/09/2023 14:33
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI em 24/08/2023
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18/08/2023 13:29
Conhecido o recurso de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-26 e não provido
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11/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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10/08/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI
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08/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2023
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07/07/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 09:30 EM MESA GZFB ()
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06/07/2023 21:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2023 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI em 18/05/2023
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06/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI
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04/05/2023 17:25
Proferida decisão
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16/01/2023 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2023 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
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09/01/2023 20:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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