TRT1 - 0100016-03.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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10/09/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CUNHA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c24a131 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réu em 27/08/2025, sob ID 0ea3ac7, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada sob ID 7074214. Depósito recursal, ID 45b304f, e custas, ID e326207 , corretamente recolhidas pelo réu.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 29/08/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, contrarrazoado ou não, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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29/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME sem efeito suspensivo
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29/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd552b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios para corrigir o erro material verificado no dispositivo da sentença.
Onde se lê "13º salário proporcional (5/12) referente ao ano de 2024", leia-se "13º salário proporcional (4/12) referente ao ano de 2024".
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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13/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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13/08/2025 09:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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12/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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12/08/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME em 04/08/2025
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30/07/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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25/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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24/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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24/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA em 22/07/2025
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16/07/2025 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaac6a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por CLAUDIA CUNHA para condenar VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA – ME em: Aviso prévio de 33 dias;Saldo de salário de 5 dias, referente a abril de 2024, já deduzidos os dias de férias;Férias proporcionais (9/12), acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (5/12) referente ao ano de 2024;Multa de 40% sobre o valor do FGTS;Multa do artigo 477, §8º da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Para fins de liquidação deverá ser deduzido o valor recebido pela autora, no importe de R$ 3.991,02, nos termos da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
08/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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08/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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08/07/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/07/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CUNHA
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08/07/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA CUNHA
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05/06/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/06/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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21/05/2025 18:07
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100016-03.2025.5.01.0302 : CLAUDIA CUNHA : VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME Controle de prazo: Para se evitar alegação de cerceio da defesa e considerando que a autora já juntou aos autos o link, defiro o prazo de 24 horas para a reclamada se manifestar especificamente em relação ao áudio e anexar, exportando a conversa constante do print da defesa, sob pena de preclusão.
Nas 24 horas subsequentes, a autora terá vistas, devendo se manifestar, igualmente, também sob pena de preclusão e tudo independentemente de intimação.
Protestos da patrona do réu.
PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
07/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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07/04/2025 10:13
Audiência de instrução designada (21/05/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/04/2025 10:13
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100016-03.2025.5.01.0302 : CLAUDIA CUNHA : VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA em 14/03/2025
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14/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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14/03/2025 15:21
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA CUNHA
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13/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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13/03/2025 08:49
Audiência de instrução designada (07/04/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2025 08:49
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 11:46
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/02/2025 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA em 20/02/2025
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME em 18/02/2025
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12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100016-03.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: CLAUDIA CUNHA RECLAMADO: VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 24/02/2025 11:10horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
06/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
-
06/02/2025 16:31
Expedido(a) notificação a(o) VIAGENS RABELO TOUR PETROPOLIS S/C LTDA - ME
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06/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
-
06/02/2025 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 11:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/02/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
-
30/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90843b proferido nos autos.
Vistos, etc Segundo o site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, “a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”.
Desta forma, a CTPS digital traz um cenário completo da vida funcional do empregado, sendo documento indispensável para o ingresso no Judiciário, já que a partir da data acima mencionada passou a substituir a CTPS física. Diante do exposto, determino que a parte autora traga em 48 horas cópia integral de sua CTPS digital, sob pena de extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
22/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
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22/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b2fa2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pleiteia o reclamante o deferimento da tutela provisória de urgência para que seja deferida a expedição de alvará para recebimento dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, bem como habilitação no programa de seguro-desemprego. Compulsando os autos verifica-se controvérsia acerca da modalidade de dispensa, considerando os documentos de ID 9fdbf52 e ID3269d76 ( anexado apenas a primeira página, sem assinatura e carimbo da empresa), carentes de verossimilhança nas alegações.
Por ora, entende este juízo necessária a oitiva da parte contrária para deferimento do pleito.
Assim, neste momento processual, nos termos do art. 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Inclua-se o feito em pauta. PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA -
21/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA
-
21/01/2025 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIA CUNHA
-
14/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/01/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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