TRT1 - 0100486-65.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/07/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100486-65.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: NATHALIA SORIANO GONCALVES RECLAMADO: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) Anexado o documento de ID 5932111, intime-se o Reclamante para manifestações, em 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SORIANO GONCALVES -
26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO em 25/06/2025
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30/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb94e9 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 66ef398, inicialmente dê-se ciência ao Reclamante do ofício expedido no ID f6e766b.
Com a resposta, intime-se o Reclamante para manifestações, em 5 dias. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SORIANO GONCALVES -
28/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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28/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/04/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO PAULO
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06/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO GONZALEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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09/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/12/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/11/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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18/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814ae04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do sócio FABRICIO GONZALEZ.O suscitado apresentou contestação em #id:e03f551 alegando, em suma, que a desconsideração é indevida, por não comprovada fraude e por ausente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial previstos no art. 50, do CC.
Alegam, ainda, que não houve esgotamento das tentativas de execução em face da empresa ré e, por isso, teria sido desrespeitada a ordem preferencial do art. 10-A, CLT.Como se sabe, no processo do trabalho é adotada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ante a aplicação analógica do art. 28, § 5º, do CDC, na qual basta a insatisfação do crédito para que incida a responsabilidade dos sócios. Ademais, não há previsão no ordenamento jurídico brasileiro de que se devam exaurir os meios executórios em face do patrimônio da devedora principal como condição para o redirecionamento da execução aos devedores subsidiários.
O pleiteado pelos suscitados, além de não ser o entendimento jurisprudencial dominante, retira do processo a sua "razoável duração" e a "celeridade em sua tramitação", conceitos esses erigidos ao status de norma constitucional (art.5º.
LXXVIII, e 1º, do art.5 da CF/88). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC, c/c arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade do sócio FABRICIO GONZALEZ.Intime-se o sócio para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente.2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.Em seguida, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução;3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud e ao Renajud, ative-se o INFOJUD, incluindo a consulta ao DOI.3.1 – Encontrados imóveis de propriedade dos réus, oficiem-se os respectivos RGI's, requisitando as certidões de ônus reais dos imóveis, bem como para que procedam à prenotação.Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.4 – Infrutíferas as diligências, intime-se a exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de um ano, devendo os autos serem sobrestados.Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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27/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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27/06/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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27/06/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NATHALIA SORIANO GONCALVES
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27/06/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/06/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/04/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 19/03/2024
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12/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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11/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/03/2024 09:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/12/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 12:50
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 13:02
Iniciada a execução
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23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/05/2023
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23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 22/05/2023
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13/05/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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11/05/2023 17:02
Homologada a liquidação
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11/05/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 29/03/2023
-
17/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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16/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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10/03/2023 08:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/03/2023 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
15/02/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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15/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/02/2023 12:05
Iniciada a liquidação
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15/02/2023 12:05
Transitado em julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 14/02/2023
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31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/01/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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28/01/2023 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/10/2022 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de NATHALIA SORIANO GONCALVES em 13/10/2022
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13/10/2022 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes ao embargos de declaração)
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07/10/2022 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/09/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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28/09/2022 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/09/2022 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA SORIANO GONCALVES
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16/09/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Regularização Representação)
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13/09/2022 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/09/2022 10:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2022 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2022 14:31
Juntada a petição de Contestação (2022.09.09 - DEFESA MEDRAL)
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06/09/2022 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (substabelecimento com reserva)
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12/07/2022 08:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA SORIANO GONCALVES
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07/07/2022 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/07/2022 10:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2022 09:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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